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STF Reconhece Autoridade do Ministério da Saúde na Inclusão dos Policiais Entre os Grupos Prioritários a Serem Vacinados

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, em nome daquela Corte, que caberá ao Ministério da Saúde decidir se policiais civis e militares, bombeiros militares e peritos estaduais poderão ser equiparados aos profissionais de saúde para recebimento das vacinas.

Segundo Lewandowski, não cabe à justiça e sim às autoridades de saúde determinar alterações nos grupos prioritários. O ministro ressaltou, ainda, o cenário de escassez de vacinas que têm levado as autoridades públicas a “trágicas escolhas” de “quais pessoas viverão ou morrerão”.

Esta petição pela paridade havia sido remetida ao Supremo na última sexta-feira. No documento, o advogado-geral José Levi argumentava a “circunstância de vulnerabilidade dos profissionais de segurança pública e defesa social, bem como a essencialidade dos serviços por eles prestados”.

COBRAPOL

De acordo com o presidente da COBRAPOL, André Luiz Gutierrez, “esperava-se que, a partir da petição encaminhada, o STF incluísse os profissionais de segurança pública entre os grupos prioritários que se encontram na linha de frente no enfretamento da pandemia e que, por isso, merecem ser tratados prioritariamente no plano nacional de imunização”.

Gutierrez argumenta, ainda, que “a decisão do ministro Lewankowski não impede que o Ministério da Saúde deliberar, como já deliberou, a inclusão desses profissionais entre os grupos prioritários a receber a vacina, o que já foi anunciado publicamente, inclusive após a manifestação favorável a essa medida feita pelo próprio Ministério da Justiça”.

“Esperamos e estamos lutando em todos os estados o cumprimento da decisão do Ministério da Saúde com a inclusão de todos os policiais nos grupos prioritários, por uma questão de justiça”, argumentou Gutierrez.

Fonte: Comunicação COBRAPOL