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A Nefasta PEC 32 – A PEC da Reforma Administrativa

Por Mário Flanir
Presidente do SINPOL-RS e Diretor Jurídico da COBRAPOL
Porto Alegre, 30/03/2021.

Venho a esclarecer, primeiramente, que apesar de estar em tratamento pós COVID-19, cujas informações e suas gravidades produzidas pelas autoridades sanitárias e médicas, são de domínio público, seguimos nesta trincheira sagrada sindical em defesa dos serviços públicos, em especial à Segurança Pública em nosso país.

Diretamente, as ideias inaugurais incrustradas nesta PEC 32 (artigo 37), no seu artigo 1º, insere e inova com a inserção que são verdadeiros princípios econômicos tais como:  INOVAÇÃO, SUBSIDIARIEDADE, UNIDADE, dentre outros termos. Ao pesquisarmos vê-se que estes termos e ideais são originários do pensamento fundados no Neoliberalismo: “doutrina proposta por pensadores economistas, durante o século XX, definindo que o Estado deve ter seus poderes reguladores diminuídos, o qual deveria controlar parcialmente o funcionamento do mercado, intervindo muito pouco na economia. Devendo atuar em setores imprescindíveis e em ainda assim, em grau diminuto”. Não desejo aprofundar esta filosofia de Estado e nem fazer discussões sobre Capitalismo e Socialismo, todavia não podemos deixar de apontar este pensamento que norteia a PEC 32.

Para que este entendimento estrutural de Estado possa ser aplicado, a PEC 32 desconstitucionaliza todo o arcabouço de prerrogativas de garantias de funcionamento do serviço público brasileiro, e por óbvio, atingindo o servidor público, propriamente dito, construído na Constituição Cidadã de 1988. E que não se diga, que na época, foi criado um Estado paternalista ou assistencialista, pois um povo subnotificado e ignorado em sua existência, que ainda nos dias de hoje passa fome, é ausente de educação, de saneamento básico e moradia, precisou de uma Pandemia do COVID-19 para virem à tona nas estatísticas da ajuda emergencial do Governo, emergindo sua existência. Fato admitido pelo próprio atual governo ao pagar o auxílio emergencial. Ora, se aqueles princípios esculpidos na C.F/1988, nunca foram aplicados, os quais está provado pelo cinturão invisível de miséria, que retórica é esta de o Estado ser assistencialista?

O que se denota e salta aos olhos é que estas propostas de mudanças e alterações, visando desestruturar o serviço público brasileiro, são intencionais acreditando que o setor financeiro, industrial e econômico, lideradas pelo Ministro Guedes, com o aval do Governo Bolsonaro, pensam em transferir toda a responsabilidade da baixa produção da economia brasileira, além de assimilarem o pensamento que toda a riqueza produzida pelo setor privado é canalizada para o setor público. A intenção é nítida, evitando com isso, num futuro próximo, fazer o mínimo do mínimo em termos das reformas tributária e econômica, e para isto, estão aniquilando cruelmente o serviço público brasileiro. Serviço este que atende justamente os mais pobres e necessitados que nada possuem, pouco produzem em razão de inexistência de oportunidades, de segurança e da saúde. Ressalta-se que o SUS- Sistema Único de Saúde Pública é que evitou uma mortandade maior das vítimas do COVID-19, e como retribuição e reconhecimento deste governo, recebe a destruidora PEC 32.

Em contramão de tudo que preconiza a PEC 32, o Governo Bolsonaro, mais uma vez, excepcionaliza, com o ato negocial e “aceitação” do Min. Guedes, previsão de reajuste ao setor militar, conforme registrado em peça orçamentária anual, concedendo o reajuste e beneficiando ao referido setor militar do funcionalismo, cujos benefícios também são estendidos ao primeiro mandatário da União, pois segundo consta, me parece que é inativo das forças armadas. Indaga-se: recursos em bilhões de reais existem para manter a garantia social e previdenciárias dos militares, mas inexiste recursos para manter a garantia e social e previdenciária das forças regulares que mantém segurança interna do Brasil? Pois então, que criemos nesta PEC 32 as garantias sociais e previdenciárias para os servidores integrantes dos órgãos no artigo 144 da CF, os quais mantém a segurança interna do país.

Por fim, o presente trabalho foi construído e elaborado com confrontamentos de dados, pesquisa, diálogo, trabalho e apoio do Diretor de Assuntos Ministeriais da COBRAPOL, Evandro Baroto, cuja saúde, igualmente está abalada, mas se recuperando, o que se denota desprendimento e dedicação à luta sindical.

Por Mário Flanir
Presidente do SINPOL-RS e Diretor Jurídico da COBRAPOL
Porto Alegre, 30/03/2021.

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