COBRAPOL REPUDIA DECISÃO DO TJ-PE QUE VIOLA A LIBERDADE SINDICAL
A COBRAPOL vem a público manifestar sua profunda indignação diante da decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) (foto) que determinou o imediato bloqueio das contas bancárias pessoais do presidente do SINPOL-PE, Rafael Cavalcanti, bem como as contas do Sindicato.
A medida extrema viola o princípio de liberdade e da autonomia sindicais, além de representar uma prática antissindical, que esperávamos ver abolida em um país democrático.
A OAB de Pernambuco, em nota, considerou que “a imposição de multa direcionada pessoalmente para o representante sindical extrapola qualquer margem constitucional de razoabilidade e proporcionalidade, afigurando-se como medida arbitrária e atentatória à liberdade sindical, verdadeira conduta antissindical”, ao que corroboramos plenamente.
A absurda decisão judicial configura, também, absoluta insensibilidade diante das lutas por melhores condições de trabalho e salariais que tanto policiais civis como outras categorias de servidores públicos desencadeiam para a defesa de direitos assegurados em lei e pela própria Constituição, mas, muitas vezes, como agora, ignorados pela instituição responsável pelo seu cumprimento.
Ao que parece, o TJ-PE desconhece a legitimidade do movimento como expressão legítima de trabalhadores que, esgotados os canais da negociação, são impelidos a paralisar suas atividades como último recurso para a busca de seus direitos.
A COBRAPOL e o SINPOL-PE esperam a reparação dessa decisão injusta o mais prontamente possível em respeito ao princípio constitucional da liberdade sindical, também inscrito nos tratados internacionais do trabalho aos quais o Brasil aderiu há décadas.
Brasília (DF), 19 de fevereiro de 2022
André Luiz Gutierrez Presidente