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Cobrapol destaca que policiais civis aposentados continuam com livre porte de arma de fogo no Brasil

Revogações dos Decretos Armamentistas não afetou situação destes policiais, tendo em vista pleito da Cobrapol atendido pelo Governo Federal

Nos últimos dias, circulou em redes sociais a falsa informação sobre a retirada do porte de arma de policiais inativos ou aposentados de todo o país. A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) destaca aos policiais civis aposentados que eles continuam com livre porte de arma de fogo no Brasil. Ou seja, mesmo com as revogações dos Decretos Armamentistas, os policiais civis aposentados de todo o Brasil continuam com o livre porte de arma de fogo (pessoal e institucional).

“A Cobrapol pleiteou em dezembro do ano passado à Equipe de Transição do Presidente Lula algumas propostas para a melhoria da atuação da Polícia Judiciária no Brasil. Uma delas foi justamente alertar que, com a revogação total do Decreto nº 9847/2019, todos os policiais que estivessem aposentados passariam à condição de ilegalidade, por ausência da permissão legal ao porte de arma de fogo. Felizmente, o pleito da Cobrapol foi atendido via Ministério da Justiça e Segurança Pública e os policiais civis não foram prejudicados”, pontuou Adriano Bandeira, presidente da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol).

Entenda o caso

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva revogou no início do mês deste mês de janeiro decretos do ex-presidente Jair Bolsonaro que facilitavam o acesso a armas de fogo. O Decreto nº 11.366/23 restringe a compra de armas e de munição para caçadores, colecionadores e atiradores, além de cancelar novos registros de escolas de tiros até que o Estatuto do Desarmamento seja reeditado.

De início, é importante destacar que as novas regras não valem para todos, principalmente aos policiais, ainda que estejam aposentados. O texto do Decreto especifica que policiais e militares podem continuar a comprar armas restritas e a fazer registro de CAC (Colecionador, Atirador Esportivo e Caçador). A quantidade de armas e munições também não foi reduzida para eles.

As mudanças realizadas pelo atual presidente são referentes à suspensão dos registros para aquisição e transferência de armas de fogo por caçadores, colecionadores e atiradores. As licenças estão suspensas até que o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003) tenha uma nova regulamentação. No documento, Lula institui um grupo de trabalho para tratar do assunto. Até a nova regulamentação, também estão bloqueadas as renovações dos registros e a aquisição de munições para armas de fogo de uso restrito. A validade dos registros vencidos após a publicação do Decreto foi prorrogada.

Novos registros de clubes de tiros e a prática de tiro recreativo nesses locais, por pessoas não registradas ou que não possuam porte de arma, também estão suspensos até a nova regulamentação. O Decreto também proíbe o porte de trânsito de arma de fogo municiada por colecionadores, atiradores e caçadores, inclusive no trajeto entre sua residência e o local de prática de tiros. Todas as armas de uso permitido e de uso restrito registradas após as normas de Bolsonaro deverão ser cadastradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) em até 60 dias.

O Decreto nº 9.785, criado por Jair Bolsonaro em 2019, permitia que colecionadores adquirissem até cinco armas de fogo de cada modelo. Os caçadores poderiam ter até 15 armas e os caçadores até 30. Com o Decreto sancionado pelo presidente Lula, será consentida a posse de três armas de fogo de uso permitido.

Outras alterações

Com relação ao porte de uso permitido, será necessário emitir o Certificado de Registro de Arma de Fogo. O registro só será concedido para pessoas com no mínimo 25 anos, que comprovem a efetiva necessidade; a idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal; a capacidade técnica e a aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo; a ocupação lícita e de residência certa. Além disso, é necessário apresentar declaração de que a residência possui cofre ou lugar seguro, com tranca, para armazenamento das armas de fogo desmuniciadas.

Também houve alterações em relação aos menores de idade. No Governo Bolsonaro, menores de idade tinham permissão para acesso a armas de fogo e prática de tiro, desde que com autorização dos pais. Já no primeiro decreto de Lula, ficou determinado que a idade mínima para ter registro de arma é de 25 anos. Além disso, foi proibida a prática de tiro recreativo por pessoas sem registro, o que exclui os menores de 25 anos.