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Câmara dos Deputados aprova Projeto de Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis nesta segunda (4)

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)

Após 16 anos de tramitação, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (4), o Projeto de 1.949/2007, que trata sobre a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, na qual estabelece as principais diretrizes a serem seguidas pelos estados. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado delegado Fabio Costa (PP-AL). O projeto será enviado ao Senado Federal. 

A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) teve uma atuação firme em todos os momentos da tramitação do projeto. “Uma vitória para nossa entidade. Finalmente tivemos nossa Lei Orgânica aprovada. Foram muitas discussões, reuniões e diálogos para que chegássemos a um consenso. A lei promoverá um avanço e modernização para a Polícia Civil de todo o país”, disse o presidente da entidade, Adriano Bandeira. “Ainda não é o ideal, mas é um grande avanço para a categoria”, pontuou. 

Segundo o texto, deverá haver, ao menos, dez órgãos essenciais na estrutura organizacional básica da Polícia Civil, entre os quais delegacia-geral, corregedoria-geral, escola superior e conselho superior, criado pelo projeto. Além disso, as unidades se subdividem em execução, de inteligência, técnico-científicas, de apoio administrativo e estratégico, de saúde e de tecnologia.

DIVERGÊNCIAS

Nesta segunda-feira (4), a entidade foi surpreendida com alterações no texto, de pontos que já haviam sido acordados anteriormente com outras entidades, parlamentares e o governo federal.  A mesma situação ocorreu com o governo anterior. “Apesar disso, conseguimos negociar com os parlamentares no momento da votação para manter nossos direitos. Foi uma articulação extremamente importante para nossa entidade e que mostrou a nossa força”, disse Adriano. 

Entre os pontos retirados, mas que foram retomados, está a composição do Conselho Superior. Ele deverá ser composto por representantes de todos os cargos efetivos que integram a instituição, com a possibilidade de eleição de seus membros. “Essa foi uma decisão muito acertada. É fundamental que nossos policiais integrem um órgão tão importante como o Conselho Superior, que é quem fiscaliza e supervisiona a atuação dos policiais civis. Não podemos permitir que um único cargo da instituição seja contemplado nessa função”, destacou Bandeira.  

Um dos pleitos que não foi atendido foi o dispositivo que tratava sobre a reserva de 40% das vagas dos concursos do cargo de delegado para os que já são policiais civis de outros cargos. O dispositivo já estava acordado com os representantes do governo e foi retirado do projeto sem discussão prévia. A Cobrapol atuará para que este pleito seja atendido no Senado Federal.  

PRINCIPAIS AVANÇOS

Para chegar a um consenso no projeto final, a Cobrapol instituiu o Grupo de Trabalho da Lei Orgânica. O grupo teve a missão de estudar e discutir o tema, para levar as principais demandas e alterações ao relator do projeto. “O trabalho realizado pelo GT foi fundamental para termos essa aprovação hoje. Trabalhamos com o diálogo, ouvimos as federações e sindicatos que representam a Polícia Civil em todo o país e chegamos a um consenso”, disse o presidente. 

Confira os principais avanços: 

Modernização da Carreira: Atribuições privativas da Polícia Civil e cargos; Nível superior e ingresso para todos os cargos; Acumulação de cargos com outro técnico científico; Unificação dos cargos; Reconhecimento técnico científico.

Fortalecimento institucional: Reconhecimento dos cargos como típicos e exclusivos de Estado.

Fortalecimento da atuação sindical nas três esferas (estadual, regional e nacional): Avanço nas questões relacionadas aos mandatos classistas.

Pensão, integralidade e paridade: Aposentadoria com integralidade e paridade para os Policiais Civis que ingressaram na carreira até a aprovação da Emenda Constitucional 103/2019. 

Prerrogativas: Identidade funcional válida em todo território nacional com porte de armas para aposentado; Possibilidade do acautelamento de arma de fogo brasonada para o aposentado; Recolhimento em unidades prisionais próprias até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; Indenizações, adicionais e licenças, permitindo a conversão em pecúnia; Promoção post mortem; Carga horária máxima.

Leia o substitutivo do PL: 

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