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Para Juiz, MP Sobre Financiamento ‘Cassa a Liberdade Sindical’

Dezenas de entidades já conseguiram liminares para barrar a MP 873 sobre financiamento sindical. Na última semana, saiu uma decisão em segunda instância, do vice-presidente judicial do TRT da 2ª Região desembargador Rafael Pugliese, a favor do Sindicato dos Motoristas de São Paulo.

A liminar refere a uma das empresas da base, a Mobibrasil, no sentido de garantir o desconto das mensalidades dos sócios do sindicato na folha de pagamento. Pela convenção coletiva, as empresas devem efetuar o desconto autorizadas pelos empregados, no valor de 2% do salário-base.

A MP do governo permite apenas cobrança por meio de boletos bancários, dificultando o repasse e onerando as entidades. Algumas ações diretas de inconstitucionalidade aguardam julgamento pelo STF. O relator, ministro Luiz Fux, encaminhou as ações para o plenário.

O desembargador Pugliese – que foi contra decisão dada em primeira instância – considerou a medida do governo uma intromissão do Estado na vida sindical. “Interdita qualquer liberdade de escolha dos respectivos procedimentos, como ainda institui uma única fórmula para a arrecadação por meio dos boletos. Não há nada que possa estar mais em desacordo com o sentido de liberdade do que o ato que cassa as liberdades. E aqui é a liberdade sindical que está sendo cassada”, declarou.

Ele também citou garantias consolidadas na Constituição de 1988 e disposições da OIT, que tratam da liberdade sindical e do reconhecimento da negociação coletiva.

Fonte: Rede Brasil Atual

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