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Ministério Público do Trabalho Reafirma Autonomia de Assembleias Sobre o Custeio

Ministério Público do Trabalho publicou Nota Técnica que reafirma a legitimidade das assembleias para definir o desconto da contribuição sindical de todos os trabalhadores, sócios ou não. O documento é resultado da reunião realizada entre as Centrais Sindicais e o Procurador-Geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury.

Além da análise de condutas antissindicais, negociação coletiva, meio ambiente e saúde do trabalho, o encontro debateu alternativas à inviabilização abrupta do sistema sindical com o fim do imposto sindical.

Segundo a Nota Técnica, a assembleia de trabalhadores, regularmente convocada, “é fonte legítima para a estipulação de contribuição destinada ao custeio das atividades sindicais, podendo dispor sobre o valor, a forma do desconto, a finalidade e a destinação” dos recursos.

“O tripé da organização sindical brasileira é formado pela unicidade, pelo efeito erga omnes da negociação coletiva e pela contribuição sindical descontada de todos os trabalhadores, como destacado pelo Ministro Luiz Edson Fachin. Ao se

 

 

retirar um desses pilares, o sistema poderá ruir como um todo”, diz o texto.

Nota – O documento, assinado pelos procuradores João Hilário Valentim e Alberto Emiliano de Oliveira Neto, coordenador e vice da Conalis (Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical), prevê ainda que caberá à assembleia aprovar parte da verba que vai para a Federação, Confederação e Centrais Sindicais, além de garantir o direito de oposição.

Para João Valentim, os dirigentes sindicais não conseguirão defender os trabalhadores sem os recursos do financiamento sindical, tornados facultativos pela reforma trabalhista.

 

Conalis também edita nota

 

Na Nota Ténica da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical – Conalis sobre custeio sindical e reforma trabalhista a entidade também reforçou que o tripé da organização sindical é formado pela unicidade, pelo efeito erga omnes da negociação coletiva e pela contribuição sindical descontada de todos os trabalhadores. Ao se retirar um desses pilares, o sistema poderá ruir como um todo.

Fonte: Agência Sindical

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