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COBRAPOL Ajuíza ADI Contra MP do Governo de TO

AÇÃO TEM POR OBJETIVO DEFENDER DIREITOS DOS POLICIAIS CIVIS TOCANTINENSES

No início deste mês, por iniciativa do Sinpol-TO, a Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6187, contra Medida Provisória editada pelo governador do Tocantins, Mauro Carlesse, que suspendeu, por 24 meses, reajustes e progressões dos servidores públicos estaduais como forma de adequação do ente federado à Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar 101/2000).

A Confederação questiona o fato da medida provisória (MP) abordar diversas providências para equilibrar as contas estaduais, sob o argumento de reenquadrar os percentuais de gastos com pessoal previstos na LRF.

Ocorre que, após a tramitação na Assembleia Legislativa, com a propositura de várias emendas modificativas, a MP foi convertida na Lei estadual 3.462/2019. Para a confederação, no entanto, as regras expostas na MP não poderiam sofrer tais alterações pelo Legislativo, por se tratar de matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.

No mesmo sentido, a COBRAPOL afirma que a lei estadual afronta a competência legislativa concorrente sobre direito financeiro, pois, ao legislar sobre a matéria, os estados e o Distrito Federal devem se ater a complementar normas gerais editadas pela União. A norma tocantinense, argumenta a confederação, não observou esses limites ao prever a suspensão da progressão funcional dos servidores públicos, criando assim nova hipótese de adequação dos gastos com pessoal aos limites da LRF.

A COBRAPOL é a entidade dos policiais civis que ponde ajuizar ADI’s e essa prerrogativa por si só já enaltece a necessidade dos sindicatos estaduais serem filiados. “A peça jurídica, o assessoramento e a iniciativa é do Sinpol-TO, até mesmo porque somos a parte interessada, mas destaco a nossos filiados a necessidade de estamos no sistema confederativo, tanto filiados a federação quanto à confederação, pois nossa vida funcional, tanto no âmbito legislativo quanto jurídico perpassa por essas importantes entidades”, ressalta Ubiratan Rebelo, Presidente do Sinpol-TO

Na ADI há um pedido liminar para a suspensão da referida MP, mas segundo avaliou o ministro Dias Toffoli, presidente do STF, o caso não apresenta excepcionalidade que autoriza a atuação da Presidência nos períodos de recesso ou de férias. Em razão disso, encaminhou os autos ao relator para posterior apreciação do processo. O relator da ADI é o ministro Ricardo Lewandowski.

“É uma ADI importante para todos os policiais civis do Tocantins e outros estados estão tomando atitudes parecidas, como é o caso do Amazonas que aprovou semana passada congelamento de direitos dos seus servidores e a busca da justiça para a manutenção dos direitos dos trabalhadores  é fundamental e a Feipol-CON está atenta para atuar nessa e em outras situações”, disse Marcilene Lucena, Presidente da Feipol-CON.

Confira mais detalhes em:

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5730872

Fonte: Feipol/CON

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