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Audiência de Custódia

Durante o XVII Congresso Nacional da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL, o diretor jurídico para Assuntos Constitucionais da entidade, Leandro Almeida, ministrou uma palestra sobre os aspectos gerais da audiência de custódia com a finalidade de esclarecer algumas particularidades e debater eventuais medidas que a COBRAPOL possa vir a implementar.

Leandro Almeida esclareceu que a audiência de custódia faz parte do programa “Segurança Sem Violência”, idealizado pelo Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça em parceria com o Ministério da Justiça, e foi implantado inicialmente em São Paulo, por meio do Provimento Conjunto nº 3, de 22 de janeiro de 2015, da Presidência e da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).

Nacionalmente, a audiência de custódia é regulada pela Resolução 213, de 15 de dezembro de 2016 – CNJ, que dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas.

Por fim, o palestrante ainda acrescentou que o Provimento Conjunto nº 3, que regula a audiência de custódia no âmbito da Justiça paulista, foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, cuja decisão foi pela constitucionalidade do ato.

Leandro Barbosa de Almeida
Escrivão de Polícia Civil do Estado de Roraima
Bacharel em Direito
Especialista em Direito Processual Civil
Diretor Jurídico para Assuntos Constitucionais da COBRAPOL
Vice-Presidente da Federação dos Policiais Civis da Região Norte – FEPOLNORTE
Vice-Presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Roraima – SINDPOL/RR

 

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