Decisão do TJ-RS Ameaça Policiais e Premia o Crime!
Seria cômico não fosse trágico.
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) confirmou decisão esdrúxula de primeira instância excluindo dois acusados de tentativa de homicídio. Os desembargadores entenderam que, durante a perseguição, criminosos suspeitos que atiraram contra policiais não necessariamente desejavam matá-los ou assumiram tal risco.
Como assim? Atiram mas não desejam matar?
“Não há elementos a evidenciar que o réu teria feito mira, direcionando os disparos contra os policiais militares, mas sim efetuaram os disparos como forma de evitar ou dificultar a aproximação”, escreveu o relator, seguido pelos dois colegas.
“Não se pode presumir que quando alguém efetua um disparo de arma de fogo em fuga de policiais, está atirando para matar os agentes”, chegou a escrever o juiz de primeira instância, acrescentando que “os suspeitos podem ser acusados apenas de crime de resistência ou de disparo de arma de fogo.”
Trata-se de uma decisão absurda que merece todo nosso repúdio, pois, em muitas situações, quando os bandidos se vitimizam e ONGs os tratam escandalosamente como vítimas, muitos juízes, com o apoio de promotores, chegam a condenar o policial que está tentando proteger o cidadão e a sociedade.
Além disso, a sentença acaba por estimular a criminalidade e o uso de armas de fogo por parte dos bandidos, acobertados pela impunidade propalada na decisão do TJ-RS.
É urgente que os tribunais superiores revoguem essa decisão, pois, em última instância, ela representa uma ameaça à integridade física dos policiais e um prêmio aos criminosos.
Brasília (DF), 19 de julho de 2019
ANDRÉ LUIZ GUTIERREZ
Presidente da COBRAPOL