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COBRAPOL Soma-se ao Esforço Coletivo no Combate ao Coronavírus

COMUNICADO AOS TRABALHADORES
POLICIAIS CIVIS E PÚBLICO EM GERAL

COBRAPOL SOMA-SE AO ESFORÇO COLETIVO NO COMBATE AO CORONAVÍRUS

Em janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) noticiou o surto de uma nova doença denominada de Coronavírus e os primeiros casos apareceram, em 2019, na província de Hubei, na China. E, desde então, diversos órgãos internacionais da saúde vêm tratando o Coronavírus (COVID-19) como uma emergência de saúde pública de interesse internacional.

O Coronavírus (COVID-19) está se espalhando rapidamente para diferentes países ao redor do mundo, gerando um impacto social e econômico, a uma velocidade que precisamos nos preparar para enfrentar a doença nos ambientes de trabalho nos próximos dias.

No Brasil também estavam confirmados (até 12 de março) 49 casos, a maior parte concentrados em São Paulo, mas também estão em observação pacientes nos estados de Rio de Janeiro, Paraná, Minas Gerais, Pernambuco, Distrito Federal, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, entre outros.

A OMS e as autoridades de saúde pública de vários países estão tomando medidas para conter o surto de COVID-19. Especificamente, no Brasil, alguns governos estaduais estão começando a vetar aulas, eventos públicos e passaram a recomendar que as pessoas em locais de concentração como, por exemplo, bares, restaurantes, shoppings, fiquem em mesas a uma distância mínima de 2 metros.

No Rio de Janeiro, como forma preventiva, o atendimento da Polícia Civil foi reduzido a apenas casos graves e flagrantes. Os demais casos serão tratados remotamente (home office).

Os presídios federais e distritais já cancelaram as visitas externas e, temporariamente, as audiências.

O Ministério da Economia autorizou que servidores com doenças crônicas, ou cujos familiares que habitam na mesma residência tenham doenças crônicas, gestantes e lactantes, ou com idade superior a 60 anos, possam, excepcionalmente e mediante autorização da chefia imediata, realizar atividades remotamente, por 30 dias.

Também autorizou que, considerando a edição do Decreto Distrital no 40.509, de 11 de março de 2020, os servidores que sejam responsáveis por crianças que não possuem idade suficiente para ficar sozinhas em casa ou que não tenham a possibilidade de deixá-las em outro ambiente de segurança ou aos cuidados de um terceiro podem, excepcionalmente e mediante autorização da chefia imediata, ser dispensados do controle de ponto e trabalhar de maneira remota enquanto durar a suspensão das atividades educacionais nas redes de ensino pública e privada.

No ambiente de trabalho as pessoas podem pegar o COVID-19 tocando as superfícies ou objetos contaminados e depois tocando seus olhos, nariz ou boca. Outro meio de transmissão é o ar como, por exemplo, os trabalhadores que estão de pé, até uma distância um metro de uma pessoa com COVID-19, podem pegar o vírus respirando as gotículas suspensas no ar. Em outras palavras, o COVID-19 se espalha de maneira semelhante à gripe.

A maioria das pessoas infectadas com COVID-19 apresenta sintomas leves e se recuperam. Entretanto, alguns passam a experimentar outras infecções mais graves da doença como, pneumonia e complicações renais, complicações que exigem mais cuidados hospitalares.

O risco de doenças graves aumenta com a idade: pessoas acima de 40 anos parecem ser mais vulneráveis do que aqueles com menos de 40 anos. Pessoas com sistema imunológico enfraquecido e condições como diabetes, doenças cardíacas e pulmonares também são mais vulneráveis a doenças graves.

Neste caso, fique atento aos trabalhadores que apresentam no seu histórico clínico algumas dessas doenças e apresentam sintomas parecidos aos de uma gripe.

EM RESUMO:

Informações do Ministério da Saúde dão conta de que o Coronavírus tem causado síndromes respiratórias leves, moderadas e graves em seres humanos e em animais, de importante impacto na saúde pública, como ocorreu com a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS) e a Síndrome Respiratória do Oriente Médio (MERS). Por ser um novo vírus, suas formas de contágio, prevenção e tratamento vêm sendo investigadas por autoridades de saúde em nível mundial.

SINTOMAS

Os sintomas incluem febre, tosse e dificuldades para respirar. No entanto, são considerados casos suspeitos somente aqueles que viajaram à Wuhan, Província de Hubei, na China, ou tiveram contato direto com pessoas doentes comprovadamente por causa do vírus. Durante o período de incubação (de 2 a 14 dias) pode não haver sintomas.

FORMAS DE CONTÁGIO

O contágio geralmente é entre humanos, através do contato com gotículas de saliva, espirro, tosse, catarro, contato pessoal próximo, como toque e aperto de mão, contato com secreções da boca, nariz ou olhos, com objetos ou superfícies contaminadas.

PREVENÇÃO

O Ministério da Saúde informa que a medida de prevenção adotada é a mesma para doenças de transmissão respiratória, conforme o protocolo divulgado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), enfatizando: a higienização frequente das mãos, cobrir a boca ao tossir ou espirrar, higienizar as mãos frequentemente, não compartilhar objetos de uso pessoal, limpar regularmente as superfícies e manter os ambientes ventilados.

PREPARANDO O LOCAL DE TRABALHO PARA O COVID-19

A OMS, o Centro Europeu de Prevenção e Controle de Doenças (ECDC), assim como, o Centro Canadense de Saúde e Segurança no Trabalho (CCOSH) vêm publicando constantemente informações sobre como prevenir e controlar o Coronavírus (COVID-19) nos locais de trabalho.

A área de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) pode adotar medidas simples e de baixo custo para impedir a propagação do COVID-19 entre os trabalhadores, clientes, fornecedores e terceiros. A nossa proposta é que cada um possa praticar e adotar as ações nos ambientes de trabalho, mesmo que não existam casos confirmados no COVID-19 no município ou região.

Além de evitar a propagação das infecções no ambiente de trabalho como, por exemplo, resfriados, problemas de gripe e estômago, ajudaram a reduzir os riscos, bloquear a chegada do COVID-19 e reduzir os dias úteis que podem ser pedidos devido ao afastamento de trabalhadores com os sintomas.

Entre as medidas que podem ser utilizada para prevenir o COVID-19, destacamos as seguintes medidas gerais:

  • Defina uma política que descreva as medidas que vão ser adotadas para quando as pessoas manifestam os sintomas do COVID-19. A política deve considerar as medidas de comunicação internas, os procedimentos de faltas ou ausências do colaborador e requisitos que são necessários para o atestado médico ou comunicação externa por parte de um familiar.
  • Verifique frequentemente se os locais de trabalho estão limpos e higienizados. As superfícies por exemplo, mesas, cadeiras, corrimãos, entre outros, e objetos (telefones, teclados, máquinas, equipamentos de uso coletivo) precisam ser limpos com desinfetante regularmente. Lembre-se que uma das as principais maneiras pelas quais o COVID-19 se espalha é pela contaminação em superfícies tocadas por colaboradores, clientes, terceiros e fornecedores.
  • Promova uma campanha de lavar as mãos entre os servidores, publico em geral, fornecedores e terceiros. Essa é uma ação que pode ser facilitada com a instalação de higienizadores de mãos em locais de circulação no local de trabalho. Certificar-se que os dispositivos sejam recarregados regularmente.
  • Divulgue em painéis a limpeza das mãos e outros cuidados com a saúde, verifique se a autoridade de saúde pública do local disponibiliza material ou desenvolva seu próprio material. Essa medida de comunicação pode ser combinada com palestras, workshops de orientação oficial de saúde e segurança ocupacional, briefings em reuniões e informações na intranet para promover a limpeza das mãos.
  • Certifique-se de que trabalhadores, fornecedores, terceiros e clientes tenham acesso aos locais para lavar as mãos com água e sabão. Lembre-se que a limpeza mata o vírus nas suas mãos e evita a propagação do COVID-19.
  • Promova a higiene respiratória no local de trabalho. Isso pode ser exibido com cartazes promovendo a higiene respiratória. Além disso, ofereça uma orientação para reduzir poeiras, garantir a circulação do ar, abrir janelas, evitar o acúmulo de sujeiras e manter o local de trabalho limpo e organizado. É possível disponibilizar lenços de papel nos seus locais de trabalho, para aqueles que desenvolvem coriza ou tosse no trabalho, além de caixas fechadas para um descarte higiênico e seguro. Uma boa higiene respiratória impede a propagação do COVID-19 pelo ambiente de trabalho.
  • Aconselhe os colaboradores ou contratados sobre cuidados preventivos que devem ser tomados antes de viajar. Sugira consultar os órgãos ou agências de saúde sobre a situação emergencial do COVID-19 no local de destino. No retorno também é necessário monitorar se aparecem sintomas do COVID-19, pelo mínimo 14 dias, verificando a temperatura corporal com uma certa frequência durante o dia de trabalho.
  • Informe aos servidores, fornecedores, terceiros e clientes que, se o COVID-19 começar a se espalhar na comunidade, qualquer pessoa com tosse leve ou febre baixa (37,3° C ou mais) precisa permanecer no local de residência. Recomenda-se que neste momento crítico de propagação do vírus devem ficar em casa (ou trabalhar em casa) se tiverem que tomar simples medicamentos, como paracetamol / acetaminofeno, ibuprofeno ou aspirina, visto que podem mascarar sintomas de uma possível infecção.
  • Implante um processo para identificar pessoas que possam estar em risco e apoiá-las, sem criar discriminação no local de trabalho. Isso pode incluir pessoas que viajaram recentemente para uma área que relata casos ou pessoas que tem maior risco porque têm doenças graves como, por exemplo, diabetes, doenças cardíacas e pulmonares, ou ainda, tem idade avançada.
  • Evite fazer reunião com grande quantidade de pessoas no ambiente de trabalho em espaços fechados com baixa circulação de ar. Elabore um plano B para as situações em que os servidores tenham que ficar em casa como, por exemplo, continuar trabalhando temporariamente de uma forma remota, usando mecanismos virtuais de troca de informações ou acesso aos sistemas da empresa.Evite reuniões familiares com muitas pessoas e, principalmente, contatos com idosos, pois esse grupo, comprovadamente, é o mais vulnerável para contrair o Coronavírus.

Entre as medidas que podem ser utilizada para prevenir o COVID-19, destacamos as seguintes medidas específicas que devem ser adotadas nos ambientes de trabalho da Polícia Civil, em todo país:

  • As Delegacias e demais dependências da Polícia Civil, em todo território nacional, que prestam serviços ao público devem adotar com rigor as medidas higiênicas, sendo recomendável que os servidores que tratam diretamente com o público usarem máscaras de proteção, álcool em geral, luvas e manterem, pelo menos, uma distância de dois metros da(s) pessoa(s) que estão sendo atendidas.
  • Autorizar o registro e atendimento de plantão apenas a casos graves, como aqueles envolvendo morte, estupro, sequestro, roubos de veículos e flagrantes.
  • Divulgar em meios de comunicação que o registro de ocorrências deverá ser pela Delegacia Eletrônica.
  • Ampliar as naturezas de ocorrências passíveis de registro eletrônico.
  • Manter o número mínimo (a ser definido por cidade ou região) nas equipes de plantão, para atendimento de diligências internas e externas.
  • Autorizar os policiais de plantão a informar que o registro de ocorrências deverá ser prioritariamente por meio eletrônico.
  • Suspender momentaneamente todas as oitivas e interrogatórios, bem como os autos de reconhecimento pessoal.
  • Autorizar os policiais a inverterem o horário de trabalho, a fim de que possam acompanhar familiares em idade escolar ou idosos que precisem de atenção especial.
  • Policiais cujo cônjuge também exerça atividade ou ofício externo terão prioridade para optar pela inversão de turno.
  • Autorizar que os Inquéritos e expedientes de trabalho, que ainda não estejam digitalizados, saiam da unidade de trabalho, sob carga do servidor.
  • Autorizar o trabalho remoto ou home office para continuidade de investigações, relatórios, laudos e outras peças investigativas.
  • Nos casos em que houver, priorizar a produção de laudos, por meio remoto, de laudos e outros documentos oficiais, pelo Instituto de Identificação, Instituto de Criminalística e Instituto de Médico Legal.

Tais sugestões, extraídas das experiências já em curso em diversas localidades do país visam, em última instância, adotar rigorosamente as medidas preventivas que o momento exige, diante da informação preocupante de que o Brasil começa a ingressar na fase mais aguda da crise do Coronavírus.

Solicitamos, por fim, que todos os nossos Sindicatos e Federações divulguem o mais amplamente possível as informações presentes neste comunicado, esperando, com isso, contribuir de forma decisiva com o combate à ameaça à saúde pública que representa essa pandemia.

A partir de hoje, até que haja segurança para nossos colaboradores, a COBRAPOL também passará a trabalhar remotamente.

Adicione nosso WhatsApp e envie uma mensagem para receber nossas notificações em tempo real:

Brasília (DF), 16 de março de 2020.

André Luiz Gutierrez
Presidente da COBRAPOL

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