Vice do TST Apela ao Supremo Sobre MP do Arrocho Sindical
O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Renato de Lacerda Paiva, visitou gabinetes de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele esteve com Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowsk, Rosa Weber e do presidente da corte, Dias Toffoli, com o objetivo de alertar os magistrados que a Medida Provisória 873 do governo Bolsonaro, que proibiu o desconto sindical em folha de pagamento, atropela acordo costurado pela TST e Sindicatos.
A edição da MP 873 – que passou a valer a partir da data de sua publicação – não foi bem recebida por parte importante do TST. A intenção do vice-presidente do TST não foi de debater o mérito da MP, mas explicar aos ministros do STF que ao editar a medida o governo atropelou o TST, que vinha desde 2017 costurando com os sindicatos uma solução para tentar restabelecer a contribuição sindical, que deixou de ser obrigatória com a reforma trabalhista de Temer.
Paiva teria alertado aos ministros do STF para o fato de que, com a edição da MP, todo o trabalho do Judiciário ficou comprometido. No ano passado, o TST fechou um acordo entre a Vale e o sindicato dos ferroviários do Maranhão, Pará e Tocantins, que autorizou à empresa descontar e repassar ao sindicato o equivalente a meio dia de trabalho de cada empregado – a chamada cota negocial. Pelo acordo ainda, os trabalhadores não filiados não foram obrigados a aderir.
Este modelo de acordo foi replicado para outras sete negociações ocorridas em 2018, que envolveram, por exemplo, a Infraero, o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias e Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Questionado sobre a movimentação do TST para barrar a MP, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho – um dos principais articuladores da norma, criada com a intenção de prejudicar o financiamento dos sindicatos -, disse que o ministro Renato de Lacerda Paiva não representa o posicionamento do TST como um todo. Segundo Marinho, a MP restabelece o que a reforma trabalhista havia previsto, e o Judiciário desfeito. “A situação que deve ser dirimida é abolir de vez a questão da unicidade sindical.”
No inicio deste mês, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, remeteu novamente ao plenário da Corte a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questiona a legalidade da MP. No despacho para o plenário da Corte, Luiz Fux afirmou que a matéria “se reveste de grande relevância e apresenta especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.
No caso da inconstitucionalidade da medida não ser julgada neste semestre, a MP 873 pode ainda perder sua eficácia, no caso do Congresso não analisar o texto da norma no prazo de até 120 dias após sua publicação.
Fonte: Portal Vermelho