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Tribunais Regionais do Trabalho Rejeitam Nova ‘Reforma’ em Decisões Sobre Dívidas Trabalhistas

Diversos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) têm emitido pareceres a respeito das correções de dívidas trabalhistas que contrariam a regra da reforma trabalhista, aplicando o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial), que é mais benéfico paras os trabalhadores.

São 24 TRTs, e sete deles já discordaram do texto da reforma trabalhista neste ano; em decisões a respeito de indenizações a serem pagas aos trabalhadores, os valores foram corrigidos pelo IPCA-E, que deriva do IPCA, o índice oficial da inflação. A nova lei estabelece que a atualização dessas dívidas, enquanto os processos correm na Justiça do Trabalho, seja feita pela TR (Taxa Referencial), usada para remunerar a poupança.

O problema é que a TR ficou perto de 0% no acumulado de 12 meses até julho de 2018, o IPCA-E, medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), teve alta de 3,68% no mesmo período.

O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Batista Brito Pereira, chegou a encaminhar um ofício aos presidentes dos tribunais sugerindo que uma nova tabela de correção monetária deve ser feita e que terá como base o IPCA-E.

Integrantes dos tribunais de São Paulo (capital, região metropolitana e Baixada Santista), Campinas (interior paulista), Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná, Mato Grosso do Sul e Bahia, mesmo após a reforma, aplicaram o IPCA-E, e em decisões ainda afirmam que a mudança introduzida pela reforma é inconstitucional.

Do outro lado, representantes dos patrões defendem a TR: o Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) é uma entidade que entidade reúne a Fenaban (federação dos bancos), Fenacrefi (instituições de crédito), Fenadistri (títulos e valores mobiliários) e Fenaseg (seguradoras), e ajuizou uma ação no Supremo em defesa da TR.

Ainda assim, há o contraponto da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), cujo presidente, Guilherme Feliciano, diz que a entidade vai pedir para ingressar no processo: “Essa ação da Consif abriu muitas portas, suscitou muitas polêmicas. A Anamatra deverá entrar como amiga da corte para sustentar que o índice correto é o IPCA-E”, afirma o juiz do trabalho.

Fonte: Portal HP

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