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Nova Ação Questiona no STF MP que Cria Contrato Verde e Amarelo

A MP 905/19, que institui o contrato de trabalho Verde e Amarelo, é objeto de ação direto de inconstitucionalidade (ADI 6.285), com pedido de liminar, ajuizada no STF (Supremo Tribunal Federal). A ação, proposta pela CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria), questiona dispositivos introduzidos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a incidência de contribuição previdenciária sobre o seguro-desemprego.

A medida já foi questionada anteriormente pelas ADI 6.265 e 6.261. Por prevenção, a ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia, que, antes do recesso forense, solicitou novas informações ao presidente da República e ao presidente do Congresso para subsidiar a análise de pedido de liminar.

Foram apresentadas ao texto 1.930 emendas, o que, segundo a CNTI, demonstra o “completo descompasso” entre o texto normativo do Poder Executivo e o entendimento do Poder Legislativo sobre a matéria. Ainda de acordo com a entidade, não foram cumpridos os requisitos da urgência e da relevância para a edição de MP nem apresentado estudo específico sobre o impacto orçamentário e financeiro da medida.

A autora argumentou, também que, ao isentar as empresas que contratarem na nova modalidade da contribuição previdenciária, do salário-educação e das contribuições sociais destinadas ao “Sistema S”, o texto estabelece benefícios fiscais.

Além disso, a medida seria responsável pela criação de nova categoria de trabalhadores que não terão todos os direitos assegurados na legislação e na Constituição, de modo que ficarão em situação de desigualdade em relação aos demais funcionários da empresa.

Tramitação – A proposta vai começar a ser debatida pela comissão mista depois do recesso parlamentar, em fevereiro, quando o Congresso retoma as atividades. O relator é o deputado Christino Áureo (PP-RJ)Christino Áureo (PP-RJ).

Depois de debatida e votada pela comissão mista, o texto vai ser votado pelo plenário da Câmara e em seguida pelo do Senado.

Fonte: DIAP

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