Comissão Aprova Salário e Licença-Maternidade na Adoção de Adolescentes
O direito de receber salário e licença-maternidade para quem adotar ou obtiver guarda judicial de adolescentes, previsto no Projeto de Lei do Senado (PLS) 143/2016, foi aprovado nesta terça-feira (4) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O projeto, do senador Telmário Mota (PTB-RR), garante os benefícios nos casos de adoção de adolescentes de qualquer idade até os 18 anos. A proposta será agora analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Pela legislação atual (Lei 8.213, de 1991), o direito aos auxílios só é concedido nos casos de adoção de crianças de até 12 anos. O texto estende para os adotantes de adolescentes a garantia ao salário-maternidade durante 120 dias e da licença-maternidade por igual período, ou até seis meses para as servidoras públicas.
Na CAE, a proposta foi relatada pela senadora Rose de Freitas (Pode-ES), favorável ao projeto. Para ela, o texto é um avanço da legislação para “eliminar a discriminação entre mãe natural e mãe adotiva e, ainda, conceder igualdade de tratamento entre filhos biológicos e adotivos”.
Fonte: Agência Senado