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COBRAPOL Denuncia o Presidente da Câmara a Rodrigo Janot

O presidente da COBRAPOL, Jânio Bosco Gandra, foi recebido em audiência na tarde desta segunda-feira (12/06) pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O centro da conversa foi a postura do presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que decidiu não reconhecer a denúncia de quebra de decoro parlamentar pelo deputado Arthur Maia (PPS/BA), protocolada pelo presidente da Confederação no dia 19 de abril, sob a alegação de que Gandra não comprovou sua cidadania plena, embora todos os documentos, inclusive os que comprovam que o presidente estava em dia com suas obrigações eleitorais, estivessem anexados. Após ouvir o relato, Janot solicitou que a Confederação protocolasse na Procuradoria-Geral da República uma representação contra o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, para que a PGR adote as providencias cabíveis.

No ofício protocolado na Presidência da Câmara, Gandra pedia a abertura de Processo Disciplinar e Cassação do deputado Arthur Maia que estaria impedido de atuar como relator do texto da reforma da Previdência – Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, visto que teria recebido doações na campanha eleitoral de 2014 de empresas privadas que têm interesse direto na aprovação da matéria com o propósito de se beneficiar financeiramente, tais como a Bradesco Capitalização, Bradesco Vida e Previdência, Amil Assistência Médica Internacional, Bancos Safra e Santander, entre outras empresas, conforme consta no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As doações de campanha registradas no TSE somam cerca de R$ 3, 7 milhões. Segundo a legislação atual, por causa dessa relação, o deputado não pode ser o relator do texto da Previdência, mas pode votar na matéria e até compor a Comissão Especial.
A PEC 287 promove uma série de mudanças na concessão das aposentadorias que afetam sobremaneira a classe trabalhadora como um todo. As novas regras em discussão no parlamento estabelecem como idade mínima para aposentadoria 65 anos (homem) e 62 anos (mulher), com tempo mínimo de contribuição previdenciária de 25 anos. O texto ainda fixa em 40 anos o tempo de contribuição para aposentadoria integral (teto da Previdência). Embora para os policiais a idade mínima de aposentadoria tenha sido alterada para 55 anos, a COBRAPOL e demais entidades representativas da categoria permanecem contrárias à PEC por considerá-la nefasta para o conjunto dos trabalhadores. “É uma proposta injusta e vamos manter nossa posição contra a reforma”, afirmou Gandra.Por Giselle do Valle
Fonte: Imprensa COBRAPOL

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