COBRAPOL Questiona no STF Lei Que Cria Cargos na Carreira da Polícia Civil de Goiás
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5620) ajuizada, com pedido de liminar, pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (COBRAPOL) contra a Lei nº 19.275/2016, do Estado de Goiás. Essa norma cria os cargos de escrivão de polícia substituto e agente de polícia substituto nas carreiras da Delegacia-Geral da Polícia Civil, bem como altera a Lei Estadual nº 16.901/2010.
A Confederação alega desvio de finalidade da norma questionada e violação ao princípio da irredutibilidade de subsídios, ao argumentar que os cargos de agente e escrivão de polícia de 3ª classe estão sendo reduzidos para contratação de agente e escrivão de polícia substitutos com uma remuneração menor que a recebida pelos policiais efetivos. “A lei estadual não acrescenta um único novo cargo ao efetivo da Polícia Civil, se limitando, tão somente, a um manejo legislativo, com o único objetivo de diminuir a remuneração dos policiais civis, e assim reduzir os gastos do governo do Estado de Goiás com a segurança pública”, ressalta.
A entidade sustenta que a norma fere o princípio da isonomia, por ausência de discriminação das responsabilidades, atribuições e funções dos cargos criados. Isto porque, conforme a COBRAPOL, a lei cria cargos na carreira da Polícia Civil sem identificar sua função específica, fazendo com que servidores com remuneração distinta desenvolvam a mesma função.
De acordo com a autora da ADI, a lei transgride o direito à aposentadoria, tendo em vista que, ao prolongar a carreira de 20 para 24 anos, diminuirá a possibilidade de o servidor se aposentar no topo da carreira. Também alega afronta aos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.
Assim, a confederação pede ao Supremo o deferimento da medida cautelar para suspender a eficácia da Lei nº 19.275/2016, do Estado de Goiás e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da referida norma. O ministro Celso de Mello é o relator da ADI.
Fonte: assessoria do STF