Até os Aposentados Serão Prejudicados Com a Reforma da Previdência
A reforma da Previdência também terá consequências para quem já recebe uma aposentadoria ou pensão do INSS. As mudanças aprovadas nesta terça-feira (22) pelo Senado criarão barreiras para a revisão e o acúmulo de benefícios.
Uma das consequências da reforma é a retirada da Constituição da garantia de que processos contra a Previdência possam ser iniciados na Justiça estadual sempre que não houver Justiça Federal no município. Ao derrubar essa regra, a reforma permitirá a aplicação de lei aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro que obriga o segurado a buscar uma unidade da Justiça Federal, caso a sede esteja num raio de até 70 quilômetros da sua residência.
O acesso mais distante à Justiça poderá desestimular aposentados a pedirem revisões de benefícios, principalmente em localidades afastadas de grandes centros urbanos, onde a presença de unidades judiciárias federais é menor. “Isso dificulta o acesso do cidadão à Justiça, um princípio basilar da Constituição Federal”, diz Chico Couto de Noronha Pessoa, presidente da Comissão Nacional de Direito Previdenciário da OAB.
“O segurado terá de arcar com os custos de deslocamento para comparecer às audiências e
perícias médicas judiciais”, agrega Chico. A legislação que passará a valer ainda é menos rigorosa do que a pretendida pelo governo, cuja proposta original era obrigar o segurado a se deslocar até 100 quilômetros para acessar a Justiça Federal.
Novas interpretações do INSS sobre a validação do tempo de contribuição, também possíveis a partir da reforma, podem criar mais empecilhos para as revisões, segundo Rômulo Saraiva, advogado especialista em direito previdenciário. A reforma prevê que o INSS não deve considerar períodos fictícios como tempo de contribuição.
Esse texto abre brechas, segundo Saraiva, para que sejam rejeitados períodos trabalhados em empresas que não repassaram ao governo contribuições descontadas do empregado. “A interpretação só estará clara após o INSS publicar suas instruções normativas”, afirma Saraiva.
O direito ao acúmulo de benefícios será atingido pelas alterações que a reforma da Previdência fará na pensão por morte. Hoje, é possível receber o valor integral no caso de acúmulo de aposentadoria e pensão. Pelas novas regras, ainda será possível acumular dois benefícios, mas haverá limitação.
O maior benefício da viúva ou do viúvo será a renda principal. Sobre o menor, haverá redutores. O cálculo é feito em duas etapas: primeiro há o redutor por dependentes. Depois, é feita uma divisão em fatias do salário mínimo. O primeiro salário mínimo é pago integralmente. Depois, será pago 60% do valor que exceder um salário mínimo até dois salários, por exemplo. As demais faixas vão de 40% a 10%.
O cálculo da pensão que for concedida após a reforma vai variar de acordo com o número de dependentes. Hoje, a pensão equivale a 100% da aposentadoria do segurado que morreu ou ao benefício por invalidez a que ele teria direito. Com a reforma, o pagamento será de 50% do benefício, mais 10% por dependente, até o limite de 100%. A viúva é considerada uma dependente. Se ela não tiver filhos menores, receberá 60% da aposentadoria do marido.
No caso do trabalhador que morreu antes de se aposentar, o redutor na renda será ainda maior. O motivo é que a aposentadoria será calculada com todos os salários desde julho de 1994, sem descartar os 20% menores, como ocorre hoje.
A versão original da reforma poderia trazer ainda mais prejuízos a quem já está aposentado, caso não tivesse passado por modificações durante a tramitação no Congresso. O texto-base permitiria que os aposentados que continuam trabalhando recebessem o depósito mensal do FGTS, mas retirava deles a multa de 40% sobre o saldo em caso de demissão sem justa causa. Para novos aposentados, além de retirar a multa, a reforma acabaria com o depósito mensal do FGTS realizado pelo empregador.
Antes mesmo de aprovar a reforma da Previdência, o governo conseguiu promover mudanças em regras que afetam as revisões de benefícios do INSS. No início do ano, o governo publicou medida provisória para revisar os benefícios previdenciários. As novas regras, já convertidas em lei pelo Congresso, também trouxeram restrições às revisões.
Benefícios cancelados ou negados pelo INSS passaram a contar com o prazo de dez anos para serem revisados. A mudança inviabiliza a contestação de decisões equivocadas do órgão nos casos de segurados que não apresentaram a reclamação dentro do prazo.
A lei também exige provas materiais e contemporâneas (produzidas na época) do tempo de serviço para a revisão de benefícios, inclusive nos casos em que a análise é realizada por meio de ação judicial. Essa posição vai contra muitas decisões da Justiça que concederam revisões com base em depoimentos de testemunhas ou documentos produzidos fora da época em que havia o vínculo de trabalho.
PERICULOSIDADE – Os senadores aprovaram um destaque que retira o termo “enquadramento por periculosidade” na concessão de aposentadorias especiais. Autor do destaque, o senador Paulo Paim (PT-RS) declarou que a medida prejudicaria os vigilantes. A aposentadoria especial por categoria para quem trabalha em condições perigosas foi extinta em 1995, mas o tema tem sido alvo de diversas ações judiciais, com muitos trabalhadores tendo ganho de causa. A proposta do governo com a reforma era barrar esse tipo de decisão. Por meio do acordo, ficou definido que o Senado apresentará um projeto de lei complementar para regulamentar a concessão dessas aposentadorias especiais. Segundo o presidente do Senado, a proposta tramitará em regime de urgência e terá 45 dias para ser apreciado. Após esse prazo, o projeto tranca a pauta do Senado.
Fonte: Agora