Decreto das Armas
Bolsonaro revoga dispositivo de Decreto das Armas que condicionava o porte de armas a policias civis e militares em outros Estados à autorização da instituição
Diferentemente do que a mídia vem divulgando, a Cobrapol esclarece que, nesta quarta-feira (21), foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto n° 9.981/2019, que revoga o §5° do art. 24 do Decreto n° 9.847/2019, de modo que os policiais civis e integrantes das Forças Auxiliares poderão novamente portar a arma de fogo em todo o território nacional, independentemente de autorização da instituição a que pertença.
A publicação tem por objetivo sanar tal dispositivo que dificultava o porte de arma de fogo pelos agentes de Segurança Públicas estaduais fora do estado da Federação em que são lotados, até mesmo para aqueles que estavam em trânsito em outro estado.
O presidente da Confederação de Trabalhadores Policiais Civis- Cobrapol, André Gutierrez reitera que “dessa forma, é seguro que os policiais civis e outros agentes de segurança aguardem a aprovação das alterações do Projeto de Lei 3723/19 que de forma objetiva irá pacificar em seu art. 6° a questão do porte de arma em todo o território nacional.”
Sr. Presidente, gostaria de saber se suas lutas estam visando os aposentados,pois não vi referencia aos mesmos. Chamo a atenção pois os da ativa vão aposentar , e temos que nos resguardar para o futuro .Como tambem o porte de armas. No aguardo.
Quero saber, detetive aposentado, quais os critérios…obgd.. ” que assim seja “