Ministro Avalia que Ação Contra Fim do Ministério do Trabalho Não é Urgente
O vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux, não vai apreciar a terceira ação apresentada à Corte sobre a suspensão da medida provisória que extinguiu o ministério do Trabalho, a MP 870. Fux responde pelo plantão judicial do STF até 31 de janeiro. Segundo o ministro, o caso não demonstra urgência que demande apreciação da liminar pela Presidência, responsável pelo plantão do tribunal durante o recesso dos ministros.
Dano Irreparável – Na ação, a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) afirma que o fim da pasta acarreta um risco de dano irreparável. “Dissolver e redistribuir toda a estrutura de proteção do trabalho, alocando suas diversas fatias em múltiplas pastas provoca danos irremediáveis e de gigantescas proporções”, diz a Confederação.
Segundo o documento, a assinatura da MP 870 fragmentou e reduziu a importância e a eficácia das funções inspetoras e mediadoras do Estado brasileiro.
Semelhantes – Esta é a terceira ação sobre o assunto que chega ao Supremo. A primeira, apresentada pela Federação Nacional dos Advogados (Fenadv), foi rejeitada por Toffoli devido a falta de legitimidade da federação. Na segunda, Toffoli também afirmou que o caso não tem urgência.