Demissão Negociada Avança Após a Reforma Trabalhista
Esse ainda é um número baixo, representa 1% do total de demissões, mas a tendência é aumentar. A demissão negociada ou consensual não existia na antiga CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e abre uma terceira via de dispensa de um funcionário.
Até então, o empregado podia pedir demissão e não recebia o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), nem multa. No caso de demissão, o empregador deve pagar todos os encargos para o funcionário desligado.
A demissão negociada funciona como um divórcio consensual, onde as duas partes — empresa e trabalhador — podem decidir juntos encerrar o contrato de trabalho. “É uma alternativa para o empregado, que pode receber parte do seu FGTS. Para a empresa é vantajoso porque tem uma redução dos custos”, explica Clemente Ganz Lúcio, Diretor Técnico do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). “Vale reforçar que se a empresa decidir demitir o funcionário, ela terá de cumprir a lei e pagar todos encargos”.
Na demissão negociada, o trabalhador que pede demissão abre mão do seguro-desemprego, acessa 80% do valor depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e recebe metade da multa de 40% sobre o saldo do fundo. Se houver aviso prévio, recebe metade do valor.
Para o advogado trabalhista Gilberto Bento Jr., neste momento de crise econômica, essa alternativa tem facilitado a vida de algumas empresas. “O que percebo é que muitas companhias que estão atravessando dificuldades para pagar o valor integral da demissão estão conseguindo negociar mais os valores ou pagando em várias vezes”, diz. “O que tem facilitado muito o processo todo, um trabalhador que entra com uma ação, não sabe exatamente quando receberá o valor, com a possibilidade de negociação, ele tem essa data certa”.
Nesse ponto, o diretor do Dieese faz um alerta: “Esse pode ser mais um instrumento nas mãos das empresas, principalmente sem a assistência de sindicato, existe o risco de impor regras ou condições no momento da demissão”.
Jornada Flexível – Pela nova CLT é possível que o trabalhador cumpra as 44 horas semanais de forma mais flexível. “O empregado e a empresa podem chegar a um acordo sobre como o funcionário deve cumprir essas horas, pode ser homeoffice ou concentrar mais horas em determinados dias da semana para ter a sexta livre, mas é preciso que esteja no contrato de trabalho e o funcionário esteja de acordo”, explica o advogado Gilberto Bento.
“Na verdade, o que temos na prática é um número de pessoas que se declara trabalhando menos do que gostaria, temos um contingente de trabalhadores subutilizados”, diz Lúcio. “O impacto é pequeno ainda, creio que a maior mudança da Reforma virá com a terceirização”.
As mudanças trazidas pelas novas tecnologias também devem refletir nas relações de trabalho. “A tendência é que surjam novas formas de contração, um exemplo são os aplicativos de transporte, no qual o empregador é invisível, está na nuvem. O trabalho flexível é apenas mais uma das novidades que estão surgindo e todos nós ainda estamos tateando para saber para onde seguir”, avalia Lúcio.
Fonte: Portal R