Maia Determina Arquivamento de 141 Propostas Que Alteravam a Legislação Trabalhista
O Regimento Interno da Câmara dos Deputados autoriza o presidente da Casa a arquivar propostas que tenham o mesmo assunto de projeto já aprovado pelo Plenário
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, declarou prejudicadas 141 propostas relacionadas aos temas da reforma trabalhista (Lei 13.467/17) e da lei que permite a terceirização irrestrita, inclusive para a atividade-fim das empresas (Lei 13.429/17). Com isso, os textos devem ser arquivados, a não ser que haja recurso pelo autor do projeto para o Plenário julgar.
A decisão de Maia foi baseada no artigo 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que autoriza o presidente da Casa a arquivar propostas que tenham o mesmo assunto de projeto já aprovado pelo Plenário ou comissão.
O pedido de arquivamento das propostas foi feito em novembro de 2017 (Requerimento 7.805/17) pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator da reforma trabalhista na Câmara. O despacho com a decisão de Maia é da última quarta-feira (7).
Medida provisória – A nova lei trabalhista alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever, entre outras medidas, a prevalência do acordo sobre a lei, regras para o trabalho intermitente e o fim da contribuição sindical obrigatória e da ajuda do sindicato na rescisão trabalhista.
Ainda está pendente de análise a Medida Provisória 808/17, em vigor desde novembro do ano passado, que altera regras da reforma. A MP espera a designação dos integrantes da comissão mista.
Os parlamentares já apresentaram 967 emendas à medida provisória. Uma delas determina que as grávidas e lactantes sejam afastadas de atividades e locais de trabalho insalubres com ou sem apresentação de atestado médico, diferentemente do que determina a nova lei.
Entre as principais mudanças promovidas pela MP está a que trata dos trabalhos intermitente e autônomo previstos na nova legislação. Outros pontos polêmicos da reforma trabalhista alterados pela MP tratam da contribuição previdenciária; da negociação coletiva; da jornada de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso; da comissão de representantes dos trabalhadores; e dos prêmios e gorjetas.