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UGEIRM/Sindicato Suspende Grandes Operações Policiais no RS

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Justiça determina que policiais só devem participar de operações com coletes na validade

A 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre deferiu um pedido de Liminar da UGEIRM/Sindicato, filiado à COBRAPOL, determinando que “a atuação de agentes da Polícia Civil em Operações e Diligências somente seja realizada por servidores policiais civis que detenham coletes especiais à prova de balas, com prazo de validade não expirado, afastando, desde já, qualquer possibilidade de instauração e punição através de procedimento administrativo disciplinar, pela negativa de policiais civis atuarem em Operações e Diligências com coletes à prova de balas vencidos”.

A Decisão Liminar da Justiça é uma vitória da UGEIRM e dos seus sindicalizados, no sentido de preservar a integridade física e a vida dos Policiais Civis do estado. O Sindicato orienta aos Policiais Civis que comuniquem à UGEIRM qualquer caso de pressão de superiores no sentido de participação em Operações ou Diligências sem o uso de coletes à prova de balas dentro do prazo de validade.

Segundo a UGEIRM, cinco mil investigadores têm apenas mil equipamentos disponíveis para trabalhar nas ruas. O assassinato do policial civil Edler Gomes dos Santos, 54 anos, durante uma operação em Montenegro, no dia 16 de julho, provocou mudanças na instituição à qual dedicou a sua vida.

COBRAPOL – O presidente da COBRAPOL, André Luiz Gutierrez, aplaudiu a decisão judicial: “trata-se de um ato de sensibilidade com a situação crítica e deteriorada dos equipamentos e condições de trabalho que verificamos no Rio Grande do Sul e em vários outros estados brasileiros”, acrescentando que “em primeiro lugar, o Estado e a Justiça devem zelar pela integridade física de nossos trabalhadores policiais civis”.

Gutierrez argumentou, ainda, que “devemos continuar lutando, através da COBRAPOL e de suas entidades em todo país, contra o sucateamento que a instituição Polícia Civil está atravessando, pois esse fato coloca em risco nossos policiais e compromete as ações da segurança pública fundamentais para a defesa do cidadão e da sociedade”.

Fonte: Comunicação COBRAPOL, com informações da UGEIRM/Sindicato

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