Reforma Trabalhista Poderá Não Ser Aplicada a Contratos Antigos
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou que pretende se posicionar a partir do dia 6 de fevereiro sobre a validade da reforma trabalhista para contratos e processos anteriores à nova lei de Temer. Atualmente, a Comissão de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) indicou que alguns pontos da reforma trabalhista não se aplicam aos contratos vigentes ou aos processos propostos antes da lei entrar em vigor no mês de novembro do ano passado.
Os debates prometem ser acalorados, pois o parecer assinado pelo presidente da Comissão de Jurisprudência do Tribunal, João Oreste Dalazen e pelos ministros Walmir Oliveira da Costa e Mauricio Godinho Delgado enfrentará a resistência do presidente do TST, Ives Gandra Martins Filho, que defende a aplicação ampla da reforma, o mesmo desejo do Palácio do Planalto.
Nesta semana, com base em um dispositivo da reforma trabalhista que autoriza demissões coletivas sem negociação sindical prévia, Ives Gandra suspendeu a proibição determinada pela Justiça do Trabalho gaúcha ao Centro Universitário Ritter dos Reis (Uniritter/Laureate), de demitir 128 professores. A faculdade havia recorrido em segunda instância, porém o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande Sul manteve a proibição. Segundo Sindicato dos Professores privados (Sinpro-RS) o grupo está se utilizando das novas regras para dispensar professores que tinham bons salários para contratar outros por salários menores.
Serão 27 ministros que julgarão o parecer da comissão, que propõe a revisão em mais de 30 súmulas e orientações jurisprudenciais. Para que uma súmula seja revisada, é necessária a concordância de 2/3 dos ministros, ou seja, 18 integrantes do órgão. A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) divulgou na quarta-feira, 10, que prepara sua manifestação para ser apresentada durante o julgamento. Segundo o presidente da Anamatra, Guilherme Guimarães Feliciano, “a lei é ruim, a lei é atécnica, a lei tem lacunas, tem contradições internas e o Judiciário terá que fazer seu trabalho para corrigir e adequar tudo isso”, afirmou o magistrado em entrevista ao portal Mundo Sindical.
Fonte: Portal HP