Reforma da Previdência: Relator Mantém Injustiça Com o Policial Civil
Moreira não acatou emenda que propunha isonomia com os militares
Como já era esperado, o deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) não acatou, no relatório apresentado hoje (13) na Comissão Especial que analisa a PEC 6/2019 (Reforma da Previdência), a emenda que propunha, para os policiais civis e demais profissionais de segurança pública, a isonomia com os militares.
O parecer mantém a proposta original do governo: os policiais civis, agentes penitenciários e socioeducativos, entre outras categorias, só poderão se aposentar a partir dos 55 anos, enquanto os policiais militares e bombeiros terão o mesmo tratamento dado aos integrantes das Forças Armadas, cujos benefícios previdenciários não foram alterados.
“Consideramos uma grande injustiça com a nossa categoria e os demais profissionais de segurança que estão submetidos, hoje, a atividades de risco muito mais graves que os militares, em razão do caos instalado na segurança pública nacional”, avaliou o presidente da COBRAPOL, André Luiz Gutierrez, que acompanhou, ao lado de outros dirigentes da entidade e da União dos Policiais do Brasil (UPB), a leitura do parecer. Embora o parecer tenha melhorado a situação para os trabalhadores em geral, no caso dos policiais civis houve um grande retrocesso, com graves consequências para a segurança pública do país.
Gutierrez lembrou que “atualmente, estamos todos os dias nas ruas enfrentando a criminalidade, protegendo o cidadão e morrendo muito mais, pois as condições de trabalho estão cada vez mais precárias e os salários aviltados, quando são pagos, e, com todo respeito e reconhecimento ao trabalho dos militares, a nossa situação é muito mais crítica e, por isso, merecemos, no mínimo, o mesmo tratamento”, argumentou.
O dirigente acrescentou que “a proposta governamental, endossada pelo relator, além de dificultar, e muito, a aposentadoria de nossos policiais, representará um brutal desestímulo à carreira. Para um governo eleito, principalmente, sob a bandeira da segurança pública, trata-se de um prêmio ao crime e à bandidagem”, sentenciou.
O presidente da COBRAPOL avalia “que o jogo está apenas começando”. E prosseguiu: “vamos continuar cobrando o compromisso assumido pelo próprio presidente da República que elegemos e por vários parlamentares, inclusive da base do governo, de só votar o relatório com o acatamento da emenda que assegura a isonomia com os militares”.
“Quando elegemos esse governo não demos um cheque em branco a ele, muito menos aos parlamentares para traírem seus compromissos de campanha, e isso vamos cobrar nas ruas, denunciando aqueles que não forem capazes de honrar esses compromissos”, enfatizou o presidente da Confederação, que concluiu: “vamos virar esse jogo na própria Comissão Especial ou no plenário da Câmara se for necessário, e para isso conclamamos nossa valorosa categoria e as federações e sindicatos filiados e intensificarem o trabalho, nos Estados e em Brasília, na defesa da aposentadoria policial”.
SUBSTITUTIVO DO RELATOR – O substitutivo do relator mantém as diretrizes do texto original do Executivo, como a idade mínima para a aposentadoria dos trabalhadores dos setores público e privado, mas eliminou itens considerados polêmicos e criou uma nova regra de transição, com pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar na promulgação futura emenda constitucional.
Moreira deixou as regras de transição na Constituição – o governo Bolsonaro queria criar leis complementares – e indicou que futuras leis ordinárias poderão definir idade, tempo de contribuição e alíquotas conforme cada ente federativo. O texto do relator delega ainda aos estados e municípios a eventual reforma dos atuais regimes próprios.
Ele não mexeu na aposentadoria rural e no Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos carentes. A ideia de um regime de capitalização, em que cada trabalhador juntaria sozinho os recursos para a aposentadoria, também ficou de fora.
REGRA GERAL – Moreira acatou como regra geral para as futuras aposentadorias a idade mínima de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres, até que lei específica trate do tema. O tempo de contribuição no futuro será de 35 anos e 30 anos, respectivamente. Para os atuais segurados, haverá regras de transição, que combinam idade mínima e tempo de contribuição.
O substitutivo prevê regra única para cálculo dos benefícios: média aritmética de todas as contribuições até a data do pedido. Com 20 anos de contribuição, a aposentadoria corresponderá a 60% da média, e subirá 2 pontos percentuais por ano até 100% com 40 anos.
A pensão por morte será de 60% da remuneração do segurado, mais 10% por dependente que houver, até o limite de 100% e assegurado o salário mínimo (R$ 998 atualmente). A acumulação de benefícios previdenciários será escalonada, com direito ao maior valor e parcela do menor.
Quanto ao abono salarial, o substitutivo prevê o pagamento anual de um salário mínimo para os trabalhadores com renda mensal de até R$ 1.364,43 ao adotar o mesmo critério de acesso ao salário-família. O texto original do Executivo limitava o abono a quem ganha salário mínimo – atualmente, o benefício é pago a quem ganha até dois salários mínimos (R$ 1.996,00).
Fonte: Comunicação COBRAPOL, com informações da Agência CÂMARA