Redução Salarial de Servidores é Inconstitucional
Sete Estados foram ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitar o restabelecimento de medida, suspensa em 2002 por liminar pelo próprio Supremo, que prevê a possibilidade de redução na jornada de trabalho de servidores públicos com corte de salários.
Quase vinte anos depois, o assunto foi colocado em pauta, nessa quarta-feira, 27, no STF. Entidades representativas de servidores públicos federais entraram com amicus curie nas ações que questionam dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) de 2000, defendendo a inconstitucionalidade da matéria e chamando atenção para outros dispositivos previstos na Constituição para o mesmo fim que seria a redução de despesas. A análise das ações foi suspensa pelo ministro Dias Toffoli, e deve voltar à pauta do pleno do Supremo (foto) só depois do Carnaval.
A COBRAPOL manifesta-se de acordo com esse posicionamento pois a redução de carga horária de servidores com redução de salários burla a Constituição e entra em conflito com dispositivos já existentes para esse objetivo. Um deles trata da redução de despesas a partir da redução de cargos em comissão que, uma vez extintos devem assim se manter por pelo menos 4 anos.
O questionamento de governadores sobre a necessidade de não cumprir a forma já prevista na Constituição criaria então uma forma de burlar a norma. Uma sistemática inovadora da Lei seria criada caso Supremo autorizasse esse dispositivo. A manutenção de cargos em comissão enquanto se discute redução de salário para servidores concursados foi duramente criticada pelos advogados das entidades. Manter cargos comissionados em contexto de crise fiscal e ao mesmo tempo propor redução salarial de servidores concursados não irá sanar o problema, além de ferir a Constituição.
LRF – Pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a relação de gastos com a receita corrente líquida não pode ultrapassar 50% da receita, em se tratando da União. Nos Estados e municípios esse índice é de 60%. No Executivo, o percentual nunca foi ultrapassado desde a criação da LRF e encontra-se controlado há mais de uma década em torno de 40%, portanto, abaixo do limite imposto pela Lei.
Ao se pronunciar sobre o assunto, a procuradora geral da República, Raquel Dodge, destacou que subsídios e vencimentos de ocupantes de cargos públicos são irredutíveis. “A ineficiência do gestor não pode ser resolvida com a redução de salários de servidores”, disse.
Fonte: CONDSEF/Comunicação COBRAPOL