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Policiais Brasileiros Apresentam Carta ao Presidente Bolsonaro

As entidades que compõem a União dos Policiais do Brasil (UPB) reuniram-se na manhã desta quarta, 7, em Brasília, para discutir as estratégias e ações a serem adotadas nos próximos meses na luta contra a Reforma da Previdência.

A COBRAPOL foi representada pelo seu presidente, André Luiz Gutierrez.

Para os dirigentes das entidades, caso se confirme uma votação ainda neste ano, conforme a imprensa tem noticiado, a UPB lutará no Congresso Nacional para excluir os policiais da atual proposta.

A entidade defende, sobretudo, que o risco inerente à atividade policial, já reconhecido pela Constituição Federal, seja respeitado.

O grupo que se reuniu nesta quarta (FOTO) elaborou um documento que será encaminhado ao presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) nos próximos dias. O objetivo é deixar claro que os policiais precisam ter um tratamento diferenciado nessa questão.

O texto faz uma defesa das propostas da UPB para os policiais de todo o país e propõe sugestões em consonância com o posicionamento de Bolsonaro, conforme manifestado por ele em diversas ocasiões ao mencionar a valorização da Segurança Pública.

 

Conheça, na íntegra, o documento da UPB:

CARTA DOS POLICIAIS BRASILEIROS AO PRESIDENTE ELEITO JAIR MESSIAS BOLSONARO

Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro

Nós, os policiais brasileiros, representados pela União dos Policiais do Brasil (UPB), comungando com os ideais patrióticos de Vossa Excelência, vimos parabenizá-lo pela eleição presidencial e, por oportuno, registrar nossa disposição para o combate à corrupção e às organizações criminosas e em busca da justiça e da paz pública.

Cumpre salientar, todavia, que a UPB não compartilha com os termos apresentados no texto da PEC 287/16, uma vez que eles desconsideram as particularidades e peculiaridades inerentes à atividade de risco policial, entendendo ser necessário maior discussão, ao tempo em que destacamos os seguintes pontos:

1. A referência conceitual, que equipara os contingentes policiais aos militares das Forças Armadas, está contida na decisão do Supremo Tribunal Federal, em sede do MI 774, 07/04/2014: “em razão de constituírem expressão da soberania nacional, revelando-se braços armados da nação, garantidores da segurança dos cidadãos, da paz e da tranquilidade públicas”;

2. O ordenamento jurídico brasileiro reconhece que o servidor policial expõe sua integridade física a risco no exercício de sua atividade constitucional, com dedicação integral, exclusiva e à mercê de iminente perigo de morte ou de invalidez permanente. Tanto é que o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADI 3817/2006-DF, firmou o entendimento de que o policial no labor de sua função cotidiana exerce atividade de risco, singularidade esta que o diferencia das demais categorias de servidores públicos. Em razão de sua missão precípua, o policial deve ter um tratamento diferenciado em relação ao trato previdenciário;

3. Para retratar essa realidade, temos os recentes dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública que revelam homicídios de 453 policiais civis e militares no cumprimento de seu dever ao longo do ano de 2016;

4. É de se registrar, também, o resultado de estudos recentes da Fundação Getúlio Vargas – FGV, relativos ao ano de 2016, demonstrando que a expectativa de vida do policial varia de 52 a 58 anos, incluindo nesse universo de pesquisa e estudos os policiais militares, civis, federais e rodoviários federais. Tal quadro revela a disparidade entre a expectativa de vida dos policiais e a dos demais servidores;

5. Cabe observar, por fim, o princípio da proporcionalidade, que guarda consonância de tratamento constitucional entre os servidores policiais civis, militares e os contingentes das Forças Armadas. Dessa forma, os contingentes dos órgãos que compõem o sistema de segurança pública do País, assim como os policiais militares, todos insculpidos no art. 144 da Constituição Federal, devem ser contemplados sem discriminação ou divisão, com igual parâmetro constitucional. O atendimento de tal propositura constitui-se em um ato de Justiça ao tratar-se igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, como preconizam a segurança jurídica nacional e universal.

Ante todo o exposto, colocamo-nos à disposição para colaborar com propostas condizentes com as peculiaridades da atividade policial no Brasil e comungamos com Vossa Excelência que os profissionais de segurança pública e os militares devem possuir regulamentação adequada às suas atividades. Brasília-DF, 07 de novembro de 2018.

UNIÃO DOS POLICIAIS DO BRASIL

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