COBRAPOL repudia agressão à Constituição para violar legítimos Direitos Eleitorais
A COBRAPOL vem a público manifestar seu repúdio ao substitutivo apresentado ao Projeto de Lei Complementar 112/21, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, que trata da quarentena para candidaturas eleitorais dos agentes de segurança pública do país, por trazer várias restrições para a elegibilidade desses servidores, inclusive militares, numa flagrante violação do texto constitucional, na medida em que retira, descabidamente, por cinco anos, seus direitos políticos.
O texto é de um casuísmo sem limites pois pretende, por lei complementar, alterar dispositivos da Constituição, agredindo direitos fundamentais desses servidores, atualmente, cláusulas pétreas da lei maior, não podendo ser suprimidos nem mesmo por emenda constitucional.
A proposta é também vergonhosamente discriminatória ao atingir apenas um segmento do funcionalismo público, civil e militar, excluindo todos os demais servidores com poder de polícia fora dessa restrição, e inclusive os chefes do Executivo, que podem concorrer à reeleição no cargo.
Como bem se manifestou a Frente Parlamentar da Segurança Pública, o projeto “afronta o art. 5º, LXXVIII, dos princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade, pois na Constituição temos somente o prazo máximo de 6 meses antes da eleição, para se desincompatibilizar do cargo, quando o Chefe do Poder Executivo for candidato a eleição em outro cargo, e nunca cinco anos antes”.
Portanto, se aprovado, milhares de legítimas pretensões de natureza eleitoral desses servidores seriam liminarmente frustradas na medida em que o prazo para a desincompatibilização, hoje de seis meses, se estenderia a cinco anos, diante do direito à elegibilidade consagrado no texto constitucional como expressão máxima do exercício da cidadania e ao próprio Estado Democrático de Direito, além de ferir o princípio, igualmente constitucional, da isonomia nas pretensões eleitorais.
Por todas essas razões, a COBRAPOL se soma a todos aqueles que repudiam tal iniciativa legislativa, repetimos, notadamente inconstitucional, solicitando que o presidente da Câmara dos Deputados e os demais deputados federais, com base na Constituição, não permitam que o referido projeto prospere em sua tramitação.
Brasília (DF), 26 de agosto de 2021
ANDRÉ LUIZ GUTIERREZ
Presidente
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