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COBRAPOL Repudia Ação do MPRJ Contra Policiais no Exercício da Sua Missão

A imprensa acaba de divulgar notícia pela qual o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), através do Grupo de Atuação Especial em Segurança Pública (GAESP), resolveu processar dois delegados e o piloto de helicóptero que participaram de uma operação, ainda em setembro de 2019, no Complexo de Favelas da Maré (RJ), com o objetivo de cumprir mandado judicial de prisão contra Thiago Folly, vulgo TH, foragido do sistema de justiça e líder da facção local do tráfico.

O MP pede que os profissionais de segurança que participaram da operação sejam denunciados por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, com a consequente perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, além do pagamento de multa civil no seu patamar máximo.

Seria cômico não fosse trágico.

A ação da qual participaram os delegados e o piloto da Polícia Civil foi deflagrada no chamado Complexo da Maré, que abriga alguns dos mais perigosos e violentos integrantes do crime organizado do Rio de Janeiro, sendo necessário preparar uma equipe à altura do perigo enfrentado, o que foi feito na ocasião depois que os policiais, após o disparo por parte dos traficantes, revidaram e conseguiram prender em flagrante um traficante armado com um fuzil, sem que ninguém ficasse ferido.

Agora, o MP pede que os policiais que estavam no cumprimento de uma decisão judicial e no exercício de suas competências sejam punidos, quando, vale lembrar, o ato de improbidade administrativa só pode ser imputado por qualquer ação ou omissão que viole os deveres constitucionais e de lealdade às instituições, o que não foi o caso, muito pelo contrário.  Ali, os profissionais envolvidos na operação estavam, inclusive, expondo suas vidas diante da reconhecida agressividade da facção criminosa.

O falacioso argumento do MP prendeu-se ao fato de que havia uma escola na localidade onde houve a troca de tiros dos policiais com os meliantes, não ocorrendo aos promotores que esses criminosos escudam-se, prioritariamente, em pessoas inocentes e nos locais onde se torna mais difícil as operações por parte dos órgãos de segurança, esquecendo-se, também, que, no caso, havia uma determinação judicial para ser cumprida.

Tanto é assim que a mesma imprensa que divulgou a decisão do MP também aponta que os traficantes transformam escolas e até creches em ponto de venda de drogas na Baixada Fluminense. Até parece que os integrantes do MP que tomaram a decisão estapafúrdia vivem em outro mundo e não leem, sequer, os jornais.

Em postagem em suas redes sociais, Marcelo Rocha Monteiro, com 32 anos de Ministério Público, escreveu: “Nunca a expressão ‘inversão de valores’ fez tanto sentido”, denunciando a contradição da decisão do MPRJ com a ação dos policiais que agora são vítimas dessa denúncia.  

Tão grave também foi o ajuizamento pela 4ª. Promotoria de Justiça da Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania e a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Educação da capital de uma ação por “dano moral coletivo” pedindo a condenação do Estado ao pagamento de uma indenização de 25 milhões de reais.

“Afinal”, como completou Marcelo Rocha Monteiro, confessando que estava diante de uma situação “constrangedora”: “é inadmissível que agentes da segurança pública do estado revidem tiros de fuzil disparados contra eles por traficantes, não é mesmo? Só uma indenização milionária para impedir esse tipo de “improbidade” e finalmente deixar em paz os pacíficos comerciantes de drogas e seus depósitos de “mercadoria” e armas ao lado das escolas e creches das comunidades”.

Lembrou, ainda, que a internet não perdoa: “já tem gente sugerindo que as incansáveis promotorias distribuam os 25 milhões de reais da indenização da seguinte maneira: 10 milhões para o Comando Vermelho, 10 milhões para o Terceiro Comando, e 5 milhões para a facção ADA (Amigos dos Amigos), que afinal é menorzinha”

Por todos esses motivos, a COBRAPOL vem a público repudiar a descabida decisão do Ministério Público do Rio de Janeiro e se solidarizar com os profissionais de segurança alvos da referida ação, esperando que a Justiça rechace a denúncia, até porque os policiais se encontravam no cumprimento de uma decisão judicial e no exercício de sua relevante missão profissional.

Brasília (DF), 16 de janeiro de 2021

ANDRÉ LUIZ GUTIERREZ

Presidente da COBRAPOL