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COBRAPOL Esclarece e Orienta Sobre Porte de Arma Fora do Estado Sem Autorização

A COBRAPOL informa e esclarece que, por meio do Decreto Nº 9.981, o presidente Jair Bolsonaro retirou a necessidade de membros das polícias civis estaduais e forças auxiliares pedirem autorização para portar armas de fogo fora de seu estado de atuação. Segundo o Portal Consultor Jurídico (Conjur), o entendimento correto da questão foi divulgada pela Confederação.

Em entrevista, o presidente da entidade, André Luiz Gutierrez, explica que o novo texto revoga a limitação de que para o policial ir para outro estado ou mesmo em trânsito não precise de autorização para portar arma de fogo.

“Na realidade, se a gente for fazer uma análise bem jurídica, ficou um ‘vacatio’ de regulamentação. Só que a lei diz que tem o porte. Não limita. O que limitava era esse artigo, que foi revogado”, explica.

Ele ainda reitera que o tema será completamente pacificado com a possível aprovação do Projeto de Lei 3723/19, que resolve a questão do porte de arma para policiais. “A necessidade de autorização prévia e por tempo determinado atrapalhava demais.”, argumenta.

Fonte: Comunicação COBRAPOL, com informações da ConJur

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