CNJ reconhece autoaplicabilidade de norma da LONPC
Policiais civis têm precedência em audiências judiciais na qualidade de testemunha de fato decorrente de serviço
Os policiais civis têm preferência para comparecerem em audiências judiciais na qualidade de testemunha de fato decorrente do serviço. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de decisão do conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano, ratificou esse entendimento, que está determinado no inciso IX, do artigo 30, da Lei 14.735/2023 – Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis. O dispositivo em questão garante uma maior eficiência e a continuidade das atividades de polícia investigativa, evitando que os policiais sejam retidos em audiências por longos períodos, o que poderia comprometer a segurança pública e a celeridade das investigações.
A decisão veio após o pedido da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), juntamente com a Adepol do Brasil, pela regulamentação da norma pelo CNJ. De acordo com as entidades, “muitos magistrados em diversas jurisdições do país ainda não estão respeitando a precedência assegurada aos policiais civis, o que tem gerado transtornos significativos, tanto para os policiais quanto para o andamento das investigações criminais”, diz trecho da decisão.
De acordo com o conselheiro, a legislação é autoaplicável e já estabelece a preferência dos policiais civis no comparecimento às audiências e, por isso, não há a necessidade de uma regulamentação. Sobre o tema, o diretor da Cobrapol Ênio Nascimento explica que, de fato, alguns dispositivos da LONPC são autoaplicáveis, como é o caso do artigo 19, que trata da padronização do quadro de cargos policiais. “Para que possamos melhor contribuir com as entidades regionais e locais, a Cobrapol solicitou ao jurídico da entidade um parecer com estudo minucioso sobre a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, cujo resultado deverá influenciar na compreensão daquilo que tem autoaplicabilidade e das matérias que necessitam de regulamentação”, ressaltou.
Ainda que haja a autoaplicabilidade da norma, o conselheiro do CNJ entende que “não se pode ignorar eventuais fatos/alegações de descumprimento da lei”, e que esses fatos “devem ser reportados às respectivas Corregedorias locais e à Corregedoria Nacional de Justiça, para a adequada avaliação e adoção de providências cabíveis”.
Foi o que ocorreu com o Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que pediu providências à Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas para que as unidades judiciais do Estado empreendam os esforços necessários para uniformizar o entendimento e a aplicação da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.
Felizmente, o Sinpol-AM foi atendido. “Eu gostaria de compartilhar minha imensa alegria pela célere resposta dada pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, desembargador Jomar Fernandes, em decorrência do pedido de nossa entidade”, disse. “Em razão disso, já é uma realidade a publicação de um ato normativo orientando todos os magistrados e todas as sessões judiciárias a assegurarem a precedência dos policiais civis nas audiências nas quais estejam na condição de testemunha em fato decorrente do serviço. Esse é um ato vanguardista, que mostra respeito do Tribunal de Justiça pelos agentes de segurança do nosso Estado, bem como o compromisso da corte na adequação do tema em destaque à legislação federal”, afirmou o presidente do Sinpol-AM, Jaime Lopes.
Na visão do presidente do Sinpol-AM, Jaime Lopes, a materialização da LONPC foi decorrente de muito empenho por parte da diretoria da Cobrapol, bem como dos membros das entidades filiadas. “Nesse contexto, esse dispositivo se apresenta como um dos avanços significativos e que contemplam o interesse público. Por isso, acima do tecnicismo estrito, objetivamos que o CNJ utilize o seu poder normativo a fim de robustecer um direito que, embora positivado, necessita superar paradigmas. A lei, por si só, embora confira direitos, nem sempre é efetivada e o poder correicional do Conselho Nacional pode contribuir para a difusão dos dispositivos legais”, pontuou.
A Cobrapol destaca que, apesar da conclusão positiva por parte do CNJ, a entidade estuda a possibilidade de pedido de reconsideração. “É necessária uma parametrização do grau de precedência a ser aplicada ao policial, tendo em vista as demais preferências já previstas em lei, o que levaria o CNJ a uniformizar o atendimento normativo em todo o território nacional”, disse o presidente em exercício, Deivison Soares. “Agradecemos ao corregedor do TJ do Amazonas pela sábia decisão e respeito à legislação federal”, concluiu.
Veja a decisão do CNJ:
Veja a decisão da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas: