Anamatra Manifesta Apreensão Com Impacto Negativo da Terceirização
Para a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, “esse modelo agrava problemas como a alta rotatividade desses trabalhadores e traz prejuízos para a saúde pública e a Previdência Social”
Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela constitucionalidade da terceirização em todas as atividades do processo produtivo, seja meio ou fim, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou uma nota manifestando sua grande apreensão com os impactos negativos que o entendimento pode acarretar.
Para o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano (foto), “restará agora aos juízes do Trabalho avaliar concretamente, caso a caso, se o modelo adotado frustrará os direitos sociais, em detrimento das garantias constitucionais e legais do trabalhador. Vários dos votos vencedores, nesse sentido, referiram caber ao juiz, na sua atividade diária, zelar para a que terceirização de atividade fim, ou de atividade meio, não redunde em precarização. Eis a palavra a cumprir”, destacou Feliciano.
Com 7 votos a 4 pela terceirização irrestrita, o STF respaldou a forma que Temer encontrou de rebaixar os salários na nova lei trabalhista.
A associação alerta para o fato de que “esse modelo agrava problemas como a alta rotatividade desses trabalhadores e traz prejuízos para a saúde pública e a Previdência Social”.
Segundo o presidente da Anamatra, pela convicção externada, em diversas ocasiões, no âmbito da entidade “a terceirização das chamadas atividades-fim vulneraria o regime constitucional de proteção do emprego, atentaria contra a isonomia laboral no âmbito das empresas e, na esfera da administração pública, representaria sério risco à impessoalidade, uma vez que permite burlar o princípio da acessibilidade de cargos, empregos e funções mediante concurso de prova de títulos”.
A votação do STF ocorreu por conta de 4 mil ações anteriores à lei da reforma trabalhista que tramitam em várias instâncias da Justiça, para questionar o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que indicava proibição da terceirização das atividades-fim, mas permitia à terceirização nas atividades-meio.
Em seu voto contrário, a ministra Rosa Weber disse que “na atual tendência observada pela economia brasileira, a liberalização da terceirização em atividades-fim, longe de interferir na curva de emprego, tenderá a nivelar por baixo nosso mercado de trabalho, expandindo a condição de precariedade hoje presente nos 26,4% de postos de trabalho terceirizados para a totalidade dos empregos formais”. Também votaram contra, além de Rosa Weber, os ministros Luiz Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.
Em artigo, o juiz do Trabalho, Luiz Eduardo Fontenelle, descreveu que os terceirizados ganham, em média, 30% a menos que os empregados diretos, e 80% dos acidentes de trabalho nos últimos anos ocorreram com trabalhadores terceirizados.
Denúncias de sindicatos, centrais e de outras entidades apontam que a terceirização já atinge de forma negativa a vida dos trabalhadores e até mesmo das empresas. Os trabalhadores terceirizados sofrem com a precarização de suas atividades, baixos salários, aumento de horas trabalhadas, acidentes de trabalho, etc.
Além disso, a terceirização inclui riscos, não só à vida dos trabalhadores, como uma ameaça à população, principalmente quando ela ocorre em determinados processos produtivos que exigem qualificações técnicas que muitas vezes os trabalhadores levam anos para atingir. Como foi o caso da recente explosão na Refinaria de Paulínia da Petrobrás (Replan), no interior de São Paulo. De acordo com Sindipetro-SP, o Acidente na Replan acorreu após manutenção feita só por terceirizados.
Segundo o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região, trabalhadores terceirizados ficam em média 2,7 anos na mesma empresa, enquanto os diretos ficam 5,8 anos.
Fonte: Portal HP