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PGR Manifesta-se Pela Inconstitucionalidade Parcial na Ação da COBRAPOL que Questionou Lei que Congelou Salários e Progressões em TO

Ainda em 2019, a COBRAPOL ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.187/TO) questionando a Lei Estadual 3.462/19, de Tocantins, que dispõe sobre a suspensão de reajustes e de progressões funcionais por 24 meses dos servidores públicos daquele Estado.

Chamada a se manifestar sobre a Ação, a Procuradoria Geral da República acatou parcialmente o pedido, entendendo que deve ser “declarada a inconstitucionalidade do art. 1º, II, da Lei 3.462, de 25 de abril de 2019, do Estado de Tocantins, por contrariedade aos arts. 24, I e §§ 1º e 2º; e 169, § 3º, I e II, e § 4º, da Constituição Federal, além da inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do art. 1º, I, da referida lei tocantinense, por contrariedade aos mesmos dispositivos constitucionais, quando aplicada nas hipóteses em que a suspensão atingir reajustes pretéritos, instituídos por lei editada anteriormente à situação de crise fiscal enfrentada pelo Estado do Tocantins”

A COBRAPOL ingressou com a referida Ação por entender que o ato do Governo e da Assembleia Legislativa de Tocantins causou prejuízos aos Policiais Civis e demais servidores do Estado. “Foram questionados vários pontos que evidenciam vícios de constitucionalidade formal, pois afronta à iniciativa de Lei privativa do chefe do poder executivo e também vício material, devido afronta à competência legislativa concorrente com a União para legislar sobre direito financeiro e pela criação de nova hipótese de adequação de gastos com pessoal aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmou o advogado Leandro Manzano, que assinou a peça que deu origem à ADI.

Portanto, caso o entendimento da PGR seja acatado pelo Supremo Tribunal Federal, o estado do Tocantins deverá reestabelecer, sem quaisquer prejuízos dos prazos já vencidos, progressões funcionais previstas nas leis dos diversos quadros de pessoal que integram o Poder Executivo Estadual, bem como todos os direitos suspensos que já tenham sido consagrados em leis anteriores ao delicado momento fiscal vivido pelo Estado.

Os dirigentes da COBRAPOL e da FEIPOL-CON, Marcilene Lucena e Ubiratan Rebello, comemoraram o entendimento da Procuradoria. “Fomos rápidos em provocar a nossa Confederação para defender os direitos dos policiais civis do Tocantins e contamos com toda a capacidade técnica e dedicação do escritório do Doutor Leandro Manzano, que fez uma peça capaz de promover parecer positivo da Procuradoria Geral da República, pela inconstitucionalidade, mesmo que parcial, dessa Lei covarde”.

Já Marcilene Lucena, que também é presidente da FEIPOL-CON, pontuou que “temos grandes chances de conseguirmos uma decisão favorável que trará benefícios não somente aos policiais civis que representamos, mas à totalidade dos servidores públicos do Estado do Tocantins. É importante acompanhar de perto todas as etapas da ADI e é o que temos feito desde o seu protocolo. Fui pessoalmente junto ao presidente da COBRAPOL, André Gutierrez que prontamente colocou a entidade à nossa disposição”

O relator da matéria no STF é o ministro Ricardo Lewandowski, que também concedeu vista à Advocacia Geral da União (AGU), órgão que deverá se pronunciar brevemente sobre a ADI. A avaliação é de que o entendimento da AGU e do STF seja o mesmo já proferido pela PGR.

COBRAPOL – O presidente da COBRAPOL, André Luiz Gutierrez, também comemorou a manifestação da Procuradoria. Segundo o dirigente, “trata-se de um primeiro passo para que o Supremo repare a injustiça cometida contra os policiais civis e os servidores públicos tocantinenses, o que servirá de parâmetro para que medidas desastrosas dessa natureza não sejam aplicadas em outras unidades da Federação”, acrescentando que “a COBRAPOL estará sempre vigilante para defender seus policiais e irmanar-se com os demais servidores sempre que seus direitos forem ameaçados”.

Fonte: Comunicação COBRAPOL, com informações da FEIPOL-CON