COBRAPOL: “Ato de Terrorismo é Também a Omissão do Poder Público Que Gera o Caos na Segurança”
Giancarlo Miranda, vice-presidente da entidade, participou de Audiência Pública na Câmara dos Deputados sobre tipificação dos atos de terrorismo
A COBRAPOL, através do vice-presidente Giancarlo Miranda, participou, na última semana, ao lado de outros representantes de agentes de segurança, do Ministério Público e da Justiça, de Audiência Pública promovida pela Comissão de Segurança da Câmara dos Deputados para discutir a proposta que classifica como terrorismo o ato praticado contra agentes do sistema prisional e de segurança pública. Todos os presentes foram unânimes na defesa da ampliação do rol dos agentes listados na proposta que classifica como terrorismo o referido ato.
A comissão analisa projeto de lei (PL 443/19) que modifica a Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/16), para acrescentar entre atos terroristas o praticado contra militares e policiais, sejam civis, militares, federais, integrantes da polícia rodoviária federal e ferroviária federal, além de bombeiros militares, e seus cônjuges e parentes até o terceiro grau, mas apenas quando o ato tiver ocorrido em virtude da condição profissional dessas categorias.
Ao pronunciar-se na Comissão, Giancarlo Miranda (foto), que também é dirigente da FEIPOL-CON, defendeu que “todo crime contra o policial é contra o Estado e, por consequência, contra a soberania nacional”. Segundo ele, “a tipificação como ato terrorista é justa inclusive para que o policial seja mais reconhecido e tenha mais respeito da sociedade, acrescentando que em 2015 houve um avanço na legislação, no entanto, não foi suficiente para reduzir o número de homicídios”.
Giancarlo acrescentou que “o problema não reside apenas em tipificar como ato terrorista, mas oferecer ao policial condições de trabalho,, aumentar o efetivo, valorizar o policial e mudar a cultura”. E concluiu: “é também ato de terrorismo governos estaduais pagarem salários de miséria, é ato de terrorismo o governo federal enviar ao Congresso Nacional um projeto de reforma da Previdência não reconhecendo o desempenho policial como uma atividade de risco, é ato de terrorismo a omissão do poder público que gera o caos na segurança pública nacional”.
Apesar do posicionamento no mesmo sentido dos demais representantes das categorias que integram segurança pública, a procuradora federal dos direitos do cidadão, do Ministério Público Federal, Débora Duprat defendeu que o crime de terrorismo seja reservado a situações excepcionais. Ela avalia que o texto, se aprovado, viola os direitos humanos. A entidade prepara nota técnica alertando o Legislativo sobre a inconstitucionalidade da matéria.
O autor da proposta, deputado Gurgel (PSL-RJ), acredita que, em tempos de forças-tarefas, outras categorias correm risco maior em suas atividades, como os guardas municipais.
O relator da proposta, deputado Santini (PTB-RS), afirmou que vai acolher as sugestões apresentadas na audiência pública, e pode acrescentar oficiais de justiça, membros do Ministério Público, magistrados e parlamentares que exercem papel em CPI. Diversos outros parlamentares participaram dos debates.
“Não acredito que tenha inconstitucionalidade na matéria, mas o momento oportuno para se fazer correções, caso existam, é durante a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)”, ponderou. Segundo o relator, a proposta deve ser votada ainda neste ano na Comissão de Segurança Pública. O texto também deve ser analisado pela CCJ e pelo Plenário.
Fonte: Comunicação COBRAPOL, com informações da Agência CÂMARA