REFORMA TRABALHISTA Trabalhador Sem Carteira Ganha 44% a Menos que Empregado Formal
Dados da pesquisa Pnad Contínua, divulgados nesta sexta-feira, 23, pelo IBGE, mostram que o trabalhador que não têm carteira assinada recebe, em média, 44% menos que o trabalhador formal.
Segundo a pesquisa, no 4° trimestre de 2017 a média de rendimento mensal do trabalhador com carteira assinada no país era de R$ 2.090. Já os empregados sem carteira assinada tiveram rendimento médio de R$ 1.179. No mesmo trimestre do ano anterior, a distância entre o valor pago (já descontada a inflação) era menor, de 40,5% ou R$ 818.
Entre 2014 e 2017, o país perdeu cerca de 3 milhões de postos de trabalho com carteira assinada. Com isso, aumentou o número de trabalhadores contratados sem carteira assinada e por conta própria.
Segundo os números do IBGE, em 1 ano, o número de empregados sem carteira cresceu 5,7% e os por conta própria aumentou 4,8%, ao passo que o de trabalhadores formais caiu 2%. Já o de empregadores subiu 6,4%.
Ao separar os trabalhadores por grupamentos de atividade, o IBGE observou que os maiores rendimentos em 2017 foram daqueles profissionais inseridos em atividades ligadas à informação, comunicação, financeiras, imobiliárias e administrativas. Para este grupo, a média de rendimento mensal foi de R$ 3.117.
Em segundo, tiverem os maiores rendimentos os trabalhadores contratados pelo setor público (R$ 3.088), juntamente com aqueles que desenvolvem atividades ligadas à defesa, seguridade social, educação, saúde humana e serviços sociais.
Já os trabalhadores em atividades ligadas ao transporte, armazenagem e correio tiveram rendimento médio de R$ 2.462. A indústria geral aparece em quarto lugar, com R$ 2.147.
Na sequência, está o grupamento de comércio e reparação de veículos (R$ 1.741), construção (R$ 1.693), alojamento e alimentação (R$ 1.354) e agricultura e pecuária (R$ 1.225). Na lanterna, estão os trabalhadores domésticos (R$ 852).
Rescisão agora é feita até em cartório e on-line
Antes da reforma trabalhista, a rescisão de contrato de trabalho com mais de um ano de duração tinha que ocorrer obrigatoriamente no sindicato, inclusive para a conferência das verbas indenizatórias devidas pelo empregador.
Com a mudança, não há mais essa exigência. Com isso, cresce o número de empresas que vêm utilizando cartórios notariais para homologar demissões. O 12º Cartório de Notas Conceição Gaspar, em Salvador, até oferece o serviço por meio de uma escritura pública que pode ser emitida, inclusive, por meio eletrônico, sem a necessidade de comparecimento ao local físico.
Segundo a tabeliã titular, a reforma facilitou a rescisão de um contrato. “A quitação será feita com os devidos cálculos realizados pelo contador e, fazendo a escritura pública, você se resguarda de possíveis problemas jurídicos futuros”, afirma.
Porém, o advogado trabalhista Ronaldo Tolentino, membro da Comissão Especial de Direito Sindical do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, discorda.
Ele alerta que esse é mais um aspecto da reforma que retirou direitos dos trabalhadores. “O tabelião e até o empregado não têm a noção exata de quais são seus direitos. O Sindicato tem um conhecimento muito maior sobre isso. Às vezes, por exemplo, o patrão insistia em não quitar algum direito e ali mesmo na rescisão o trabalhador assinava uma procuração para o Sindicato, que já ajuizava uma ação contra a empresa”, lembra.
“O que o cartório faz é verificar a formalidade, conferir documento, mas não vai verificar conteúdo material, se a pessoa tinha feito dez horas extras e recebeu só cinco, por exemplo. Esse ponto da reforma enfraquece o Sindicato”, observa Tolentino.
Fonte: Brasil 247/
Agência Sindical