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TST Suspende Sessão Que Definiria Validade da Reforma Trabalhista

Tribunal decidiu formar comissão especial, que terá 60 dias para revisar todas as orientações da corte afetadas pelas novas regras do trabalho
O ministro Ives Gandra Martins Filho, presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho) (foto) suspendeu nesta terça-feira (6) a sessão que definiria se as novas regras trabalhistas valem para todos os contratos em vigor no país, ou somente para aqueles firmados a partir de 11 de novembro, quando a reforma trabalhista começou a valer.
O plenário do TST, formado por 26 ministros, foi convocado hoje para revisar 34 súmulas e OJs (orientações jurisprudenciais) afetadas pelas novas regras do trabalho. As súmulas e OJs não obrigam um posicionamento jurídico, mas servem como orientação para a decisão de juízes e desembargadores nas duas primeiras instâncias da Justiça do Trabalho.
O presidente do TST decidiu criar uma comissão especial, formada por nove ministros da corte, que terá 60 dias para analisar não somente os 34 textos já selecionados, mas ao menos outros 20 que também foram afetados pela reforma trabalhista.

Serão criadas também duas subcomissões (de direito material e direito processual) para a análise dos textos.

A Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos do tribunal, que propôs a revisão das 34 súmulas e OJs, já tem em mãos um total de 50 e 60 textos que devem ser revisados, informou o atual presidente da comissão, ministro Walmir Oliveira da Costa.

“Direito adquirido” – Ao suspender a revisão das orientações jurídicas, Martins Filho manifestou “preocupação” com relação ao “direito intertemporal” de quem já tinha processo na Justiça do Trabalho antes de a reforma entrar em vigor.

Antes de a análise ser suspensa, o presidente da Comissão de Jurisprudência, Oliveira da Costa, defendeu reiteradamente o “direito adquirido” dos trabalhadores.

— A comissão concluiu que a nova lei aplica-se imediatamente aos contratos em curso, desde que não afete o direito adquirido, ato jurídico perfeito e a coisa julgada. (…) Temos que seguir a Constituição, que manda respeitar os direitos adquiridos.

Oliveira da Costa questionou ainda a Medida Provisória 808, promulgada pelo presidente Michel Temer em 14 de novembro e que alterou trechos da reforma trabalhista e estabeleceu que as novas regras trabalhistas valem para todos os contratos em vigor.

— Ainda assim, na opinião da Comissão de Jurisprudência, o panorama jurídico não poderia ser violado sob risco de violar cláusulas da Constituição Federal.

Burocracia imposta pela reforma – A sessão de hoje, que durou cerca de 45 minutos, também precisou ser encerrada porque um trecho da reforma trabalhista alterou a forma como o plenário do TST revisa as súmulas e OJs (orientações jurisprudenciais).

A nova redação do artigo 702 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) determina que uma súmula só pode ser alterada com aprovação de dois terços dos 26 ministros do pleno, após o tema passar “por unanimidade em, no mínimo, dois terços das turmas em pelo menos dez sessões diferentes em cada uma delas”.

A alteração, que aumentou a burocracia para revisão das súmulas, é interpretada no meio jurídico como uma forma de limitar a autonomia do TST. O tribunal espera julgar, enquanto durar a comissão especial, a inconstitucionalidade desse artigo.

A sessão foi encerrada porque a corte precisa decidir primeiramente sobre outra mudança imposta pela reforma trabalhista, que alterou a forma como o plenário do TST faz as revisões das súmulas e orientações jurisprudenciais.

“Se for acolhida a inconstitucionalidade do artigo 702, o procedimento seguiria o trâmite do regimento anterior, não precisaríamos convocar todas as entidades que se encontram aqui e poderia ser feito da forma como era feita, com mais simplicidade, feita em sessão do pleno”, disse Martins Filho.

 

Fonte: Comunicação COBRAPOL

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