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Sindicalismo Critica Terceirização Irrestrita no Serviço Público

O governo federal baixou o Decreto 9.507, que regulamenta a terceirização de serviços na administração direta e em autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

A medida, publicada na edição de sexta (21) do Diário Oficial da União, libera a contratação de mão de obra terceirizada em toda estrutura que não estiver relacionada a tomadas de decisão, muito embora todas as funções que deem apoio a isso possam ser contratadas.

Houve reação imediata no sindicalismo à publicação do decreto. A Força Sindical divulgou nota, lamentando a medida. “A decisão do presidente representa um retrocesso grandioso no serviço público, assim como a terceirização em todos os níveis no setor privado, precarizando ainda mais a relação capital e trabalho em nosso País”, diz o texto.

Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), disse à Agência Sindical que a entidade está analisando o decreto, a fim de analisar um caminho jurídico para anular a medida. Para o dirigente “o decreto tem potencial para fragilizar ainda mais o setor público, que já vem sendo fortemente atacado”.

Apesar do texto deixar de fora algumas categorias de servidores, particularmente aquelas relacionadas ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção, o decreto preocupa o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho.

“O Sinait recebeu a medida com muita indignação. Quem garante que, até o final do mandato, não venha uma portaria ou outro decreto que atinja a fiscalização”, alerta Rosa Maria Campos Jorge, vice-presidente do Sindicato.

Fiscalização – Segundo a dirigente, tramita no Senado projeto de Antônio Anastasia que libera a terceirização em todas as áreas de fiscalização federal. “Fiscais do trabalho, da saúde, enfim, poderão ser contratados terceirizados, sob a alegação de que faltam fiscais”, destaca.

As entidades que representam o funcionalismo temem que a medida seja um passo para a extinção dos concursos públicos. A terceirização poderá ser aplicada mesmo em casos em que a empresa contratada venha a fornecer mão de obra com atribuições idênticas às de profissionais que já atuam no poder público.

Fonte: Agência Sindical

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