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Reforma Acaba Com FGTS de Aposentado que Continua a Trabalhar

A reforma da Previdência (PEC 6/19) enviada pelo governo, no dia 20 de fevereiro, ao Congresso Nacional prevê o fim da multa patronal de 40% em caso de demissão do trabalhador que já está aposentado. A proposta também retira a obrigatoriedade de recolhimento de FGTS de empregados já aposentados que vierem a fechar novo contrato de trabalho.

É o que determina o parágrafo 4º, do artigo 10 da proposta: “O vínculo empregatício mantido no momento da concessão de aposentadoria voluntária não ensejará o pagamento da indenização compensatória prevista no inciso I do caput do art. 7 º da Constituição, nem o depósito do fundo de garantia do tempo de serviço devido a partir da concessão da aposentadoria. (NR)”

Este é mais um dos pontos polêmicos da proposta e deve ser questionado por parlamentares durante a tramitação da matéria na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. A reforma precisa ser aprovada nas 2 casas legislativas em 2 turnos. Na Câmara são necessários no mínimo 308 votos; e no Senado, 49.

Regras atuais – Pelas regras atuais, ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador tem direito a sacar o saldo do FGTS, que é recolhido mensalmente pelo empregador, e receber mais 40% de multa sobre o valor do saldo. Essa multa é paga pelo empregador. Hoje, isso vale para todos: quem está na ativa e aposentados que continuam trabalhando.

Como fica

O que a PEC altera é a regra para o aposentado. Se continuar trabalhando mesmo após a aposentadoria, o trabalhador não terá mais direito à multa de 40% do FGTS se vier a ser demitido. Ele só vai poder sacar o saldo do FTGS que vier a ser recolhido.

O saldo do FGTS recolhido antes de se aposentar também será sacado normalmente quando o pedido de aposentadoria for aceito.

Já o recolhimento do FGTS deixa de ser obrigatório para aposentados que voltarem ao mercado do trabalho ou que mudarem de emprego.

Por exemplo: os contratos de trabalho de aposentados fechados antes da promulgação da reforma continuarão recolhendo o FGTS. Já os novos contratos de aposentados não vão prever esse recolhimento.

Para trabalhador não aposentado, tudo igual

Já para quem ainda não se aposentou, as regras continuam as mesmas: tem direito a receber o saldo do FGTS mais multa de 40%, se demitido sem justa causa. A obrigatoriedade de recolhimento do FGTS para trabalhador não aposentado também continua válida.

Fonte: DIAP

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