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Publicidade da Reforma da Previdência no Google Fere Direito à Informação

Após série de suspensões por abuso da propaganda oficial, governo vai usar dados de cidadãos para convencê-los a apoiar a mudança na aposentadoria

 

Há poucos dias foi noticiado que o governo de Michel Temer avalia mais uma forma de tentar ganhar defensores para a impopular reforma da Previdência. Desta vez a estratégia seria contratar plataformas de buscas do Google para oferecer resultados customizados de acordo com o perfil do cidadão para pesquisas sobre o termo.

A notícia se soma às informações assombrosas sobre os altos gastos públicos do governo federal com publicidade relacionada à difusão da posição do governo quanto à reforma da Previdência e a negociações escusas com veículos de comunicação por verbas oficiais. Acende-se, assim, um alerta sobre os limites da publicidade oficial.

O conteúdo da publicidade oficial acerca da reforma da Previdência já foi questionado na Justiça duas vezes, com determinação de suspensão da veiculação. Em março, a juíza Marciane Bonzanini, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), em resposta a uma ação civil pública de autoria de nove sindicatos trabalhistas do Estado do Rio Grande do Sul, analisou os conteúdos disponibilizados no site do governo federal e concluiu que “a campanha publicitária retratada neste feito não possui caráter educativo, informativo ou de orientação social, como exige a Constituição em seu art. 37, § 1º. Ao contrário, os seus movimentos e objetivos, financiados por recursos públicos, prendem-se à mensagem de que, se a proposta feita pelo partido político que detém o poder no Executivo federal não for aprovada, os benefícios que compõem o regime previdenciário podem acabar”, conforme registrado em reportagem do Estadão Broadcast.

Em novembro, deputados e senadores aprovaram um projeto de lei autorizando o repasse de R$ 99 milhões para publicidade relativa à reforma da Previdência. Isso diante do discurso oficial de restrição dos gastos públicos.

No início de dezembro, a juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, atendeu a um pedido de medida liminar apresentado pela Anfip e suspendeu a veiculação das peças de campanha a favor da reforma da Previdência intitulada “Combate aos Privilégios”.

Em dezembro, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no STF contra a propaganda do governo sobre a “reforma da Previdência Social”. O argumento usado pelo MPF é de que a publicidade oficial deve se voltar para a informação, e não para convencimento da população sobre um programa de governo ainda em processo de análise e votação no Congresso.
Manipulação digital

Uma preocupação urgente é com a transparência com relação à publicidade política impulsionada.   Uma vez que a publicidade online pode ser individualizada e variar de acordo com o perfil de cada usuário, é essencial que se garanta a possibilidade de controle social. Neste caso, como poderia a Justiça avaliar a ação – seja de publicidade oficial, seja de campanha eleitoral – para verificar sua legalidade?

O mínimo a se exigir é transparência com relação ao conteúdo priorizado, tanto na plataforma de buscas, quanto na de vídeos, como o YouTube. O conteúdo impulsionado deve ser discriminado como publicidade, como exige a legislação.

E, com o objetivo de que qualquer pessoa possa ter acesso a esses dados, devem ser disponibilizados quais conteúdos foram impulsionados, ainda que em área de Transparência da Secretaria de Comunicação.

Por último, vale ressaltar que a discussão é ainda mais grave, porque o Brasil não dispõe de uma Lei Geral de Proteção de Dados, o que torna brasileiros e brasileiras ainda mais vulneráveis com relação às práticas de perfilamento.

Aqui as informações sobre os internautas são coletadas, armazenadas, tratadas, vendidas e utilizadas basicamente de acordo com os critérios definidos em termos de uso e de privacidade estabelecidos pelas próprias empresas que lucram com dados pessoais.

Fonte:  INTERVOZES

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