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Projeto Revoga Prescrição Intercorrente em Ações Trabalhistas

Texto altera vários pontos da reforma trabalhista aprovada pelo Congresso

 

O Projeto de Lei 8640/17, do deputado Marco Maia (PT-RS), em tramitação na Câmara, revoga o artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) que admite a “prescrição intercorrente” no processo do trabalhista no prazo de dois anos.

A prescrição intercorrente foi incluída na CLT pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17). Por meio dela, a ação trabalhista para reivindicação de créditos (como salários e horas extras) será extinta se o trabalhador deixar de cumprir determinação judicial, sem qualquer motivo ou justificativa, por mais de dois anos.

Antes da reforma trabalhista, a prescrição intercorrente era aceita pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) apenas em casos excepcionais. A questão, no entanto, era polêmica, pois uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitava a sua aplicação.

Dificuldade – Para o deputado Marco Maia, a mudança prejudica o trabalhador, pois nem sempre o cumprimento de uma ordem judicial depende dele. Maia citou como exemplo a obrigação de indicar bens da empresa à penhora, a fim de garantir o pagamento dos créditos reivindicados pelo trabalhador.

“A empresa pode desaparecer, e essa hipótese não é incomum, e o trabalhador não tem meios para descobrir bens passíveis de penhora, nem em nome da empresa, tampouco em nome dos sócios”, exemplificou Maia.

Ele critica ainda o fato de a reforma trabalhista ter possibilitado ao juiz decretar de ofício a prescrição intercorrente sem a necessidade de provocação da parte. Para ele, isso é ilegal. “A prescrição é matéria de defesa, somente pode ser arguida pela parte”, disse.

Tramitação – O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara

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