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Projeto Prevê Multa Para Atraso de Salário p

Proposta em tramitação na Comissão Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal obriga o empregador que atrasar o pagamento de salário do trabalhador até o quinto dia útil do mês a pagar multa de 5% do salário, acrescido de 1% por dia de atraso.

O autor do Projeto de Lei do Senado (PLS) 134/2015, senador Reguffe (sem partido-DF) (foto) ressalta que a medida visa proteger o empregado, que é a parte mais vulnerável na relação de trabalho. Reguffe observa que a súmula 381 do TST determina o pagamento do salário atrasado com correção monetária. Mas o senador argumenta que, por causa do receio do trabalhador de buscar seus direitos, os empregadores acabam fazendo o pagamento no momento que lhes convém, e é preciso coibir essa prática.

Juros – Ao apresentar o relatório favorável na CAS, o senador Jorge Viana (PT-AC) propôs uma emenda que prevê a incidência de juros de mora de 1% ao dia é muito alta. Ele explica que um atraso de salários que totalize trinta dias ensejará a incidência de juros de quase 35%. Ao ano, tal percentual será de 3.494%, muito superior aos juros dos cartões de crédito rotativo, que giram em torno de 425% ao ano.

 

Fonte: Agência Senado

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