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Portaria Regulamenta Funcionamento do CNT

A Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, sob o comando do secretário Rogério Marinho, publicou  a Portaria 1.161, cujo texto traz o regimento interno do CNT (Conselho Nacional do Trabalho).

O CNT é grupo de trabalho tripartite, com representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, cuja finalidade é propor políticas e ações para:

1) modernizar e democratizar as relações de trabalho;

2) estimular a negociação coletiva e o diálogo social como mecanismos de solução de conflitos; e

3) promover o entendimento entre trabalhadores e empregadores e buscar soluções em temas estratégicos relativos às relações de trabalho; entre outros.

Composição – Os representantes dos trabalhadores serão indicados pelas centrais sindicais, sendo 6 conselheiros titulares e 6 suplentes. As confederações patronais indicarão também 6 titulares e 6 suplentes.

O Ministério da Economia indicará 4, sendo 2 pela Secretaria do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho; 1 pela Secretaria de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho; e 1 pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade. Os ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e o da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos terão 1 cada.

Fonte: Diap

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