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MP Traz Regras Para Saques no PIS/Pasep e no FGTS

A modalidade de saque do FGTS, apelidada pelo governo de “saque aniversário” é optativa e terá implicações para o trabalhador – quem escolher o recebimento anual não terá o repasse do saldo integral em caso de demissão

A Medida Provisória 889/19 traz as regras para saques nas contas ativas e inativas do FGTS e das cotas de PIS/Pasep. As medidas foram anunciadas ontem pelo presidente Jair Bolsonaro e devem injetar até R$ 42 bilhões na economia até o fim de 2020. Desse total, R$ 28 bilhões do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS/Pasep devem ser liberados para os trabalhadores ainda neste ano.

O texto do Executivo altera a Lei Complementar 26/75, que trata da unificação do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), e a Lei 8.036/90, que trata do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

PIS/Pasep – De acordo com a MP, a partir de 19 de agosto será autorizado a qualquer titular de conta individual no PIS/Pasep – ou seus dependentes, se for o caso – o saque integral do saldo.

Esses fundos atendiam trabalhadores com carteira assinada ou servidores públicos até 1988. A Caixa Econômica Federal, no caso do PIS, e o Banco do Brasil, no caso do Pasep, divulgarão cronograma para os saques.

FGTS – Em relação ao FGTS, serão duas modalidades. Na primeira, de setembro a março de 2020, a pessoa poderá retirar até R$ 500 de cada conta ativa ou inativa, e a Caixa vai elaborar o cronograma para os saques. Na segunda, o trabalhador tem até outubro para avisar a Caixa que, a partir de 2020, pretende fazer retiradas no mês do aniversário, em valores que dependerão do saldo da conta.

Essa segunda modalidade para o FGTS, apelidada pelo governo “saque aniversário”, é optativa e terá implicações para o trabalhador – quem escolher o recebimento anual não terá o repasse do saldo integral em caso de demissão, como acontece hoje. Será possível voltar para as regras atuais, mas cada mudança terá prazo de carência de dois anos entre uma e outra.

Rendimento – As regras atuais para acesso aos recursos do FGTS estão mantidas, como no caso de financiamento da casa própria. No entanto, a MP prevê mudanças na forma de remuneração das contas, a fim de aumentar a rentabilidade. O FGTS continuará rendendo 3% ao ano, mais a Taxa Referencial (TR) e distribuição integral dos resultados do fundo – atualmente são repassados 50% desse montante.

Tramitação – A medida provisória será analisada agora em uma comissão mista formada por deputados e senadores. O texto aprovado será votado posteriormente nos plenários da Câmara e do Senado.

Fonte: Agência Câmara

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