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Mais Uma Contra os Sindicatos… Para Presidente do TST, Exigir Sindicato Para Dispensa Em Massa é “Nítido Ativismo Judicial”

Como a legislação é clara ao permitir demissões em massa sem negociação com sindicato, decidir de forma contrária é ativismo judicial. Foi o que declarou o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Filho, ao cassar decisão que havia anulado a dispensa de 74 profissionais de uma instituição de ensino da Paraíba.

Para o ministro, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região vai contra o que prega a CLT a partir da reforma trabalhista. Gandra Filho diz que, diante da literalidade do texto, fica difícil entender como é dito “que o que a lei diz não é o que ela realmente diz”.

A instituição de ensino foi defendida por Jorge Gonzaga Matsumoto e Luiz Calixto, do Bichara Advogados.

“A hipótese é de nítido ativismo judiciário, contrário ao pilar básico de uma democracia, da separação entre os Poderes do Estado”, afirma. Segundo ele, impedir a dispensa durante as férias dos estudantes é medida grave, porque esse é o melhor período para a instituição se readequar.

No caso, a entidade de educação chegou a se reunir com o sindicato da categoria, mas mesmo assim o TRT-13 manteve a proibição de demitir. Para Gandra Filho, isso mostra que o objetivo da corte não era exigir negociação, mas sim proibir as demissões, “ao arrepio de nosso ordenamento jurídico pátrio que garante ao empregador o direito potestativo de dispensa, desde que pagas as verbas rescisórias devidas”.

Desde a Constituição Federal de 1988, demissões em massa eram feitas sem negociação, diz o ministro. Até que, em 2009, a Seção de Dissídios Coletivos do TST, calcada em princípios gerais constitucionais, passou a exigir a negociação coletiva prévia, mesmo sem lei específica. “Ou seja, por mais de 20 anos teríamos convivido com essa inconstitucionalidade de conduta patronal antes de ser ‘corrigida’ pela SDC”, ironizou.

Intervenção justificada – Gandra Filho atuou como corregedor, numa atuação excepcional. O ministro justificou seu interesse no caso dizendo que a lei permite intervenção em situação extrema de abuso e inexistência de recurso apto a impedir dano irreparável.

“Conforme já relatado, a requerente não apenas agravou internamente, mesmo não havendo a previsão de agravo regimental específico para liminares em mandado de segurança no regimento interno do TRT da 13ª Região, mas foi além: promoveu reunião de mediação com o sindicato requerido, sob os auspícios do Ministério do Trabalho, para atender às exigências abusivas da autoridade judicial”, ressaltou.

Outros casos – A disputa em torno das demissões em massa sem passar por sindicatos começou em dezembro do ano passado, com o caso da universidade Estácio. Já o presidente do TST validou a dispensa coletiva sem ouvir sindicatos e permitiu a demissão de 58 professores da Estácio em Ribeirão Preto (SP) e de 150 professores da universidade UniRitter.

Fonte: Consultor Jurídico

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