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Entenda Como Será o Julgamento de Lula

Hoje (24), os olhos de todo o Brasil estarão voltados para a rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, número 300. Esse é o endereço do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, onde, a partir das 8h30min, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva será julgado em segunda instância pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Lula já foi condenado a nove anos e seis meses de prisão em primeira instância, pelo juiz Sérgio Moro, mas entrou com recurso de apelação.

Depois que o recurso foi proferido e protocolado pela defesa, o documento foi distribuído para um desembargador escolhido como relator do caso. O texto, então, foi repassado para o Ministério Público Federal (MPF), responsável pela acusação, que encaminhou o voto ao desembargador revisor do recurso e à defesa.

Aí, o próprio relator determinou a data do julgamento colegiado para o dia 24 de janeiro. O destino de Lula está nas mãos dos desembargadores Victor Luiz dos Santos Laus, João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen, da 8ª Turma da corte. Paulsen, presidente da turma, abrirá a sessão e passará a palavra para o relator do processo, Gebran Neto, que fará a leitura do processo.

Procuradoria e Defesa – Depois disso, o procurador do MPF responsável pela acusação, Mauricio Gerum, se manifestará por um tempo máximo de 30 minutos. Após a fala da acusação, os advogados de defesa terão no máximo 15 minutos para falar sobre cada réu – além de Lula, também serão julgados o ex-presidente da empreiteira OAS Léo Pinheiro, o ex-diretor da área internacional da OAS Agenor Franklin Magalhães Medeiros, e o ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto.

Por fim, haverá a leitura dos votos dos três desembargadores, iniciada por Gebran Neto, seguida por Paulsen e finalizada por Laus. A sessão terminará com o anúncio do resultado final do julgamento por Paulsen. Decisão final pode sair apenas em abril.

Cenários – Caso a condenação seja mantida, ela pode apresentar, eventualmente, uma redução da pena, atualmente estabelecida em nove anos e seis meses de detenção. A defesa poderá entrar com novos recursos, de embargo de declaração e embargo infringente. Além disso, os desembargadores poderão pedir vistas de alguma questão que aparecer na sustentação oral.

A decisão de Moro também poderá ser anulada pelos desembargadores, inocentando o ex-presidente. Segundo o advogado e professor de Direito Penal na Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP) Mateus Marques, o julgamento do recurso de apelação tende a terminar no mesmo dia. Entretanto eventuais novos recursos protocolados seriam votados posteriormente.

Recursos – “Se a decisão que o tribunal proferir for, de alguma forma, obscura ou não muito clara e objetiva, é possível ingressar com um embargo de declaração, para buscar esclarecimento de algum ponto”, explica. Outro recurso, o embargo infringente, é possível quando há um voto a favor do réu, contra dois contrários.

“Aí, o recurso não é mais julgado pela mesma turma de desembargadores, e sim por outro grupo, de cerca de cinco magistrados, com a presidência regida pelo vice-presidente do TRF-4”, aponta Marques. O advogado estima que, no máximo em 90 dias, todos os embargos já tenham sido apreciados. Sendo assim, o processo pode terminar em meados de abril.

O presidente do TRF-4 modificou o regimento interno na busca de acelerar o processo, em caso de pedidos de vista por parte

dos desembargadores. Normalmente, quando o magistrado de 2º grau pede vista dos autos para análise mais aprofundada de alguma questão que a defesa apresentou na sustentação oral, mas não escreveu no recurso, a sessão é suspensa e, após a análise, a pauta é agendada para até duas sessões depois.

Com a mudança, se algum desembargador pedir vista, não será necessário marcar uma nova sessão – a questão será apresentada nos próprios autos, diretamente; e, a partir daí, o julgamento é considerado terminado. Prisão só ocorre se condenação for confirmada Se o acórdão de 2º grau confirmar a condenação de Lula, o petista perderá seus direitos políticos, de votar e ser votado, logo não poderá concorrer à presidência.

A confirmação, contudo, ocorre somente após o julgamento de todos os embargos protocolados, então o ex-presidente pode ser pré-candidato e concorrer normalmente até que a situação se defina e sua candidatura seja cassada ou não. O fim das possibilidades de recurso em 2º grau, caso condenado, também é o momento em que ele poderá ser preso.

A crítica dos defensores da inocência de Lula é que o Judiciário está fazendo um julgamento político, e não jurídico, do caso. Alegam, ainda, que não há provas para condenar o ex-presidente. Para o professor de Direito Penal Mateus Marques, o Poder Judiciário é a maior vidraça, atingida por todas as partes da sociedade e, por isso, recebe tantas reclamações sobre sua atuação.

“Mas, pelo que conheço desse corpo de julgadores, acredito que será um julgamento muito mais técnico do que político, porque existe uma lesão no patrimônio brasileiro nessa questão”, avalia.

Fonte: Comunicação COBRAPOL

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