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Congresso Nacional: Base Aliada Mantém Veto Integral de Temer à negociação Coletiva

Temer e sua base aliada enterraram de vez a negociação coletiva para os servidores públicos brasileiros. O Congresso Nacional manteve o veto total ao Projeto de Lei 3831/15, que ue “estabelece normas gerais para a negociação coletiva na administração pública direta, nas autarquias e nas fundações públicas dos poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.

No Senado Federal, o veto tinha sido derrubado por 44 votos. Na Câmara, eram necessários 257 votos, mas apenas 236 deputados optaram pela derrubada. Outros 69 deputados votaram a favor. Como para ser derrubado o veto precisa do voto contrário da maioria absoluta de ambas as Casas do Congresso Nacional, o veto à negociação coletiva foi mantido.

A regulamentação da negociação coletiva e do direito à greve é algo esperado pelos servidores desde a Constituição de 88. O PL 3831/15 propõe que a negociação coletiva seja a regra permanente de solução de conflitos no serviço público, abarcando órgãos da administração direta e indireta (autarquias e fundações), de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), além do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Segundo o projeto, a negociação poderá tratar de todas as questões relacionadas ao mundo do trabalho, como plano de carreira, criação de cargos, salário, condições de trabalho, estabilidade, saúde e política de recursos humanos. A abrangência da negociação será definida livremente pelas duas partes. Poderá, por exemplo, envolver todos os servidores do estado ou município ou de apenas um órgão.

Decisão esdrúxulo – O governo alegou inconstitucionalidade, argumento “esdrúxulo”, segundo o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP). A decisão irritou inclusive a base aliada.

“A aprovação do projeto de lei foi o único avanço para os servidores, desde o impeachment de Dilma: sentar-se à mesa para negociar as demandas, antes de qualquer iniciativa de greve ou paralisação, constitui-se sem dúvida numa demonstração de maturidade das partes envolvidas no processo negocial. Mas o atual governo preferiu a saída mais fácil e cômoda”, afirma o DIAP.

No opinião do governo ilegítimo a medida representava invasão de competência legislativa de estados, municípios e do Distrito Federal, não cabendo à União editar pretensa normal geral sobre negociação coletiva. O DIAP rebate o argumento, lembrando que em 2010 o Brasil ratificou a Convenção 151, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre direito de sindicalização e relações do trabalho na administração pública.

Fonte: Portal CTB

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