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Centrais Denunciam Tentativa de Desmonte dos Sindicato

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI n º 5794), nesta sexta-feira (29), que resolveu pela constitucionalidade do texto da nova legislação trabalhista, deixou os brasileiros mais vulneráveis diante do poder econômico dos patrões. Esta é a avaliação das centrais sindicais que estiveram presentes na sessão do Supremo.

 

O cenário de desemprego crescente e o aumento de ocupações informais se agrava com o enfraquecimento dos sindicatos, alertaram os representantes da classe trabalhadora. Para as entidades o cidadão corre o risco de perder uma estrutura responsável pela proteção dos seus direitos, com oferta de assistência jurídica e que estão na linha de frente da luta pela manutenção dos postos de trabalho.

A reforma trabalhista de Michel Temer promoveu, de março a maio de 2018, a precarização dos empregos e instabilidade no mercado, aponta o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 12 meses, desapareceram quase 500 mil empregos formais e 1,1 milhão de pessoas migraram para a informalidade.

Segundo o presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), João Domingos, os ministros do Supremo votaram com desprezo total

ao objeto da ação, “explicitando que o que estava ali não era a questão da constitucionalidade, mas sim a mudança de modelo, entre tantas outras impropriedades inimagináveis”.

O relator, ministro Edson Fachin, votou para derrubar a nova regra e retomar a cobrança obrigatória do imposto. Seguiram a decisão de Fachin, a ministra Rosa Weber e o magistrado Dias Toffoli.

Centrais sindicais de todo o país salientaram que o sindicalismo classista e as forças progressistas devem seguir resistindo aos retrocessos e retirada de direitos. As mobilizações em defesa da valorização do trabalho e do desenvolvimento nacional democrático e soberano serão amplificadas, conforme sinalizam as notas publicadas nesta sexta.

MINISTÉRIO PÚBLICO – O Ministério Público do Trabalho acompanhou com preocupação a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar constitucional o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical. A mudança na legislação foi promovida pela reforma trabalhista e era contestada no STF. Para o coordenador da Coordenadoria Nacional de Defesa da Liberdade Sindical (Conalis) do MPT, João Hilário Valentim, a decisão “aponta para um caminho de individualismo e perda da solidariedade social.”

O relator do processo, ministro Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade da medida. Dois ministros acompanharam o voto do relator, mas outros seis votaram pela manutenção da mudança. Para o coordenador da Conalis, “o corte abrupto da principal fonte de custeio de muitas entidades sindicais provoca uma desorganização muito forte, não só da estrutura sindical brasileira, como da vida administrativa e financeira das entidades, e, principalmente, no comprometimento da ação sindical de defesa dos direitos e interesses de seus representados. Por certo, muitos sindicatos não terão condições de manter as atividades”.

No voto, o ministro Fachin defendeu que o atual regime sindical brasileiro se baseia em três pilares: a unicidade sindical, a representatividade obrigatória e o custeio das entidades sindicais por meio de tributo – a contribuição sindical. Para ele, “a mudança de um desses pilares pode ser desestabilizadora de todo o regime sindical”. O vice-coordenador da Conalis do MPT, Alberto Emiliano de Oliveira, acompanhou a votação e ressaltou a coerência da tese do relator. “A retirada de um dos pilares da organização sindical, pode fazer o sistema ruir como um todo”, reforça o procurador.

Em abril, o MPT divulgou nota técnica em que defende a inconstitucionalidade das mudanças na contribuição sindical promovidas pela reforma trabalhista. O texto aponta para a necessidade de aprovação de lei complementar para alterar matérias de natureza tributária, como o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical. A reforma trabalhista (Lei nº 13.467/17) é lei ordinária.

No documento elaborado pela Conalis, os procuradores também argumentam que a autorização para desconto em folha da contribuição sindical deve ser definida em assembleia, com a participação de toda a categoria. A nota apresenta ainda a defesa de que a contribuição sindical abrange trabalhadores e empregadores pertencentes a determinada categoria, não apenas os sindicalizados, uma vez que eventuais benefícios aos trabalhadores obtidos por negociação sindical, portanto, a contribuição deve ser considerada compulsória.

Para o MPT, as mudanças violam o princípio da unicidade sindical e enfraquecem financeiramente as entidades sindicais. “Os sindicatos precisarão se reorganizar, até se reinventar e definir novas políticas de aproximação e engajamento dos trabalhadores, ampliar o universo de representados. O MPT tem por missão estimular o diálogo social e a solução pacífica dos conflitos coletivos de trabalho e está, portanto, de portas abertas para ajudar na busca de soluções”, disse João Hilário Valentim.

 

Fonte: Portal Vermelho

 

Projeto preverá volta

do imposto sindical

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal rejeitou a volta da contribuição sindical obrigatória. Nas ações, diversos sindicatos alegaram que sem esses recursos não conseguem prestar assistência aos trabalhadores nem atuar nos acordos coletivos. O senador Paulo Paim (PT-RS) revelou que apresentará um projeto para a volta da contribuição sindical, desde que aprovada por cada uma das categorias.

Fonte: Agência Senado

Decisão do STF preocupa

o Ministério Público

 

O Ministério Público do Trabalho acompanhou com preocupação a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar constitucional o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical. A mudança na legislação foi promovida pela reforma trabalhista e era contestada no STF. Para o coordenador da Coordenadoria Nacional de Defesa da Liberdade Sindical (Conalis) do MPT, João Hilário Valentim, a decisão “aponta para um caminho de individualismo e perda da solidariedade social.”

O relator do processo, ministro Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade da medida. Dois ministros acompanharam o voto do relator, mas outros seis votaram pela manutenção da mudança. Para o coordenador da Conalis, “o corte abrupto da principal fonte de custeio de muitas entidades sindicais provoca uma desorganização muito forte, não só da estrutura sindical brasileira, como da vida administrativa e financeira das entidades, e, principalmente, no comprometimento da ação sindical de defesa dos direitos e interesses de seus representados. Por certo, muitos sindicatos não terão condições de manter as atividades”.

No voto, o ministro Fachin defendeu que o atual regime sindical brasileiro se baseia em três pilares: a unicidade sindical, a representatividade obrigatória e o custeio das entidades sindicais por meio de tributo – a contribuição sindical. Para ele, “a mudança de um desses pilares pode ser desestabilizadora de todo o regime sindical”. O vice-coordenador da Conalis do MPT, Alberto Emiliano de Oliveira, acompanhou a votação e ressaltou a coerência da tese do relator. “A retirada de um dos pilares da organização sindical, pode fazer o sistema ruir como um todo”, reforça o procurador.

Em abril, o MPT divulgou nota técnica em que defende a inconstitucionalidade das mudanças na contribuição sindical promovidas pela reforma trabalhista. O texto aponta para a necessidade de aprovação de lei complementar para alterar matérias de natureza tributária, como o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical. A reforma trabalhista (Lei nº 13.467/17) é lei ordinária.

No documento elaborado pela Conalis, os procuradores também argumentam que a autorização para desconto em folha da contribuição sindical deve ser definida em assembleia, com a participação de toda a categoria. A nota apresenta ainda a defesa de que a contribuição sindical abrange trabalhadores e empregadores pertencentes a determinada categoria, não apenas os sindicalizados, uma vez que eventuais benefícios aos trabalhadores obtidos por negociação sindical, portanto, a contribuição deve ser considerada compulsória.

Para o MPT, as mudanças violam o princípio da unicidade sindical e enfraquecem financeiramente as entidades sindicais. “Os sindicatos precisarão se reorganizar, até se reinventar e definir novas políticas de aproximação e engajamento dos trabalhadores, ampliar o universo de representados. O MPT tem por missão estimular o diálogo social e a solução pacífica dos conflitos coletivos de trabalho e está, portanto, de portas abertas para ajudar na busca de soluções”, disse João Hilário Valentim.

 

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