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CCJ Suspende Reunião e Retomará na Terça (23) a Análise da Reforma da Previdência

O relator deverá se reunir com parlamentares e líderes partidários para analisar eventuais mudanças em seu parecer, que é favorável à proposta do governo

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), Felipe Francischini (PSL-PR), suspendeu a reunião iniciada nesta manhã e anunciou que na próxima terça-feira (23) será retomada a discussão sobre a proposta do Executivo para reforma da Previdência (PEC 6/19).

O relator, deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), deve se reunir com parlamentares e líderes partidários para analisar eventuais mudanças em seu parecer. Foram apresentados 13 votos em separado, em contraponto ao parecer apresentado no último dia 9.

Freitas seguiu entendimento do presidente da CCJ, de que ao colegiado cabe avaliar a compatibilidade do texto com a Constituição (admissibilidade) e que a análise do mérito deve ser feita depois por uma comissão especial. Ele recomendou à CCJ a aprovação da proposta.

Impasses – Vários integrantes da CCJ contestam o parecer e questionam pontos da reforma que podem ser considerados inconstitucionais ou então estão desvinculados da Previdência Social – como o fim do abono salarial para quem ganha mais de dois salários mínimos e o fim da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o aposentado que voltou a trabalhar e acabou demitido.

A decisão de adiar a votação e retomar as discussões foi tomada após Francischini suspender a reunião. Até aquele momento, parlamentares contrários às mudanças nas aposentadorias conseguiam adiar o andamento dos trabalhos por mais de uma hora e nove minutos, valendo-se de dispositivos do Regimento Interno, como questões de ordem sobre atas e demais trabalhos. Na véspera, estratégia semelhante estendeu os debates por mais de 12 horas.

Mudanças – A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/19 pretende reformar o sistema de Previdência Social para os trabalhadores do setor privado e para os servidores públicos de todos os Poderes e de todos os entes federados (União, estados e municípios). A idade mínima para aposentar será de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres. Há regras de transição para os atuais contribuintes.

O texto retira da Constituição vários dispositivos que hoje regem a Previdência Social, transferindo a regulamentação para lei complementar. O objetivo, segundo o governo, é conter a diferença entre o que é arrecado pelo sistema e o montante usado para pagar os benefícios. Em 2018, o deficit previdenciário total – setores privado e público mais militares – foi de R$ 266 bilhões.

Fonte: Agência CÂMARA

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