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Cármen Lúcia Mantém Suspensão da Posse de Cristiane Brasil

BRASÍLIA, DF, 28.03.2016: CARMEN LUCIA/OAB - A ministra Cármen Lúcia, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), participa do lançamento da Campanha Nacional "Justiça pela Paz em Casa", na sede do Conselho Federal da OAB. (Foto: Renato Costa/Folhapress)

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia (foto), confirmou nesta quarta-feira (14) sua decisão anterior que suspendeu a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. Entretanto, a ministra entendeu que a questão sobre o afastamento deve ser decidida pelo plenário do STF. A data do julgamento ainda não foi marcada. A ministra confirmou a competência do Supremo para julgar o caso por considerar que a matéria discutida é constitucional.

A nomeação de Cristiane Brasil foi anunciada pelo presidente Michel Temer no dia 3 de janeiro, mas a deputada foi impedida de tomar posse por força de uma decisão liminar do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, proferida em 8 de janeiro.

A defesa da deputada sustentou no STF que a nomeação não afrontou o princípio constitucional da moralidade e que, sendo assim, deveria prevalecer a decisão do STJ, que liberou a posse da deputada. Os defensores de Cristiane também argumentam que os processos trabalhistas enfrentados pela parlamentar não podem ser usados para impedi-la de ser empossada.

A decisão da ministra foi motivada por um recurso da defesa da deputada. Os advogados alegaram na Corte que deveria ser mantida a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar a validade de sua nomeação para o cargo de ministra do Trabalho. Em janeiro, o ministro Humberto Martins liberou a posse, por entender que não óbices legais para impedi-la.

Ao decidir sobre o caso, a ministra entendeu que os questionamentos constitucionais sobre a moralidade da nomeação devem ser analisados pela Corte.

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