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Abono de Permanência é Julgado Procedente ao SINPOLPI e Policiais Civis Deverão Receber Restituições

O Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Piauí (SINPOLPI) ajuizou, junto a Segunda Vara dos Feitos da Fazenda Pública, o processo nº 0001150-84.15-8-18.0140, em que pleiteava a concessão automática do abono de permanência por parte do Estado do Piauí aos seus substituídos a partir de janeiro de 2010.

O Poder Judiciário, através de uma decisão de mérito, julgou procedente no último dia 01/11/2018, o pedido do SINPOLPI para que determine ao Estado do Piauí a implantação do abono de permanência com o pagamento de valores pretéritos não pagos.

A partir dessa condenação sofrida pelo Estado, todos os policiais civis que implementaram seu tempo de serviço ao chegarem aos 30 e 25 anos de contribuição, homem e mulher respectivamente, a partir do ano de 2010, terão o abono de permanência implementados automaticamente, e não serão mais realizados os recolhimentos das contribuições previdenciárias. No caso dos policiais civis, como possuem aposentadoria especial, são regidos pela lei complementar 51/1985, recepcionada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Na visão do presidente do SINPOLPI, Constantino Júnior – também dirigente da COBRAPOL, essa é uma conquista importante para, mais uma vez, desmascarar o estado, provando a forma criminosa que o governo do Piauí vem tratando seus servidores públicos.

“O interessante dessa decisão judicial é que ela tem um lapso temporal a partir de janeiro de 2010, ou seja, serão oito anos de direitos a serem recebidos. Todo o valor descontado indevidamente para a previdência, caso o policial tenha implementado a partir daquele ano, serão restituídos pelo Estado com juros e correção monetária. Isso é mais uma grande vitória do SINPOLPI. Caso algum filiado possua alguma dúvida basta procurar a sede do sindicato”, finalizou o presidente.

Fonte: Imprensa SINPOLPI

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